Controles brasileiros da Corrupção

A corrupção, entendida como a violação de uma norma legal por ocupante de cargo ou função pública em benefício próprio ou de terceiro, é um fenômeno inerente à condição human

O controle social ou vertical – a cargo da sociedade civil, que o exerce por intermédio da imprensa, da iniciativa privada, das ONGs e dos cidadãos – requer transparência, prestação de contas – de políticos e administradores – e o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização do setor público.
O Brasil já avançou muito no chamado controle horizontal – que é exercido entre os próprios poderes – ao dotar alguns órgãos de recursos humanos e materiais, além de independência política e administrativa para fiscalizar as ações governamentais. Atualmente, esse controle é exercido em três dimensões: i) a financeira, a cargo dos Tribunais de Contas; ii) a jurídica, de responsabilidade do Ministério Público e dos Tribunais; e iii) a legislativa, de competência das Comissões Parlamentares de Inquérito.
A administração pública, além dos órgãos mencionados, conta com a Controladoria Geral da União, que promove auditoria, cuida da fiscalização da despesa e promove o controle interno, realizando um trabalho extraordinário de combate à corrupção. Além disto, muitos órgãos da administração instalaram ouvidoria para receber denúncias e sugestões voltadas para melhorar o atendimento, eliminar desperdícios e reduzir a corrupção.
Mas ainda há muito a ser feito. Somente com a radicalização da democracia, com a ampliação do acesso dos cidadãos aos atos da administração e às informações sobre recursos governamentais e bens públicos, o controle social será eficaz e poderá contribuir para higienizar a ação dos agentes públicos. Liberar o acesso aos sistemas de informações sobre gastos públicos à imprensa e aos representantes da sociedade civil organizada, por exemplo, poderá ajudar na identificação dos ralos por onde escorre o dinheiro do contribuinte.
A fiscalização integrada, com a participação e entrosamento entre os sistemas de controle interno e externo e o Ministério Público, é condição indispensável para reduzir os custos da informação e, principalmente, para evitar desperdícios, tráfico de influência e desvio de recursos públicos. A integração do trabalho e o compartilhamento dos bancos de dados de órgãos como a CGU, Polícia Federal, Ministério Público, Tribunal de Contas, e deles com a sociedade, reduziria drasticamente a transferência ilegal de recursos públicos para o setor privado.
A elaboração de leis eficazes, inclusive no que diz respeito ao orçamento, com regras que inibam a prática da corrupção e facilitem a apuração de denúncias, prevendo a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico, e a punição civil e penal dos responsáveis, corruptos e corruptores, é indispensável. A revisão dos códigos de processo civil e penal, para reduzir o número de recursos e tornar mais célere o julgamento e condenação dos culpados, é urgente.
Já houve algum avanço legislativo moralizador. Estão nessa categoria, entre outras: a) as emendas constituições: i) nº 32/01, que permite ao Supremo Tribunal Federal processar parlamentar sem prévia autorização do Legislativo; ii) nº 50/06, que reduziu o recesso parlamentar e eliminou o pagamento de jeton nas convocações extraordinárias do Congresso, e iii) nº 45/04, que criou o Conselho Nacional de Justiça; b) as leis: i) nº 9.840/99, que combate as fraudes nas eleições, ii) Lei Complementar nº 105/01, que permite o acesso à movimentação financeira para o combate à lavagem de dinheiro, iii) nº 11.300/06, que reduziu os gastos de campanha.
O combate à corrupção, além das condições acima, requer a revisão da imunidade parlamentar, a profissionalização do serviço público, com o fim de nepotismo e da terceirização, e, principalmente, a implementação da regra de financiamento público de campanha, Enquanto houver financiamento privado de campanha haverá corrupção.

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