Decisão do STF abre a porta ao arbítrio

Mesmo tendo alguns ministros do STF declarado não encontrarem provas para incriminar os réus, a maioria do Supremo condenou, nesta […]

Mesmo tendo alguns ministros do STF declarado não encontrarem provas para incriminar os réus, a maioria do Supremo condenou, nesta terça-feira (9), o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores, José Genoino, e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, considerando-os culpados de corrução ativa no julgamento da Ação Penal 470, o chamado “mensalão”.

Ao tomar essa decisão temerária, o Supremo Tribunal Federal confirmou as piores expectativas dos setores democráticos e progressistas e curvou-se às pressões da mídia conservadora e da direita.

Prevaleceu entre os juízes do (STF) aquilo que alguns apelidaram de teoria do domínio funcional dos fatos, uma expressão eloquente que disfarça aquilo a que o ministro Ricardo Lewandowski deu o nome certo: ilações.

Condenou-se não com base em provas cabais obtidas e confirmadas, como exige a lei, perante um tribunal, com amplo direito de defesa e ao contraditório, que é característica fundamental do direito democrático. Condenou-se com base no “ouvir dizer”, com base nas pressões dos setores dominantes da sociedade, com base na convicção prévia, subjetiva e política, de que os acusados já chegaram perante o tribunal na condição de culpados.

A obediência ao que é chamado de “clamor” da opinião pública, outro apelido para legitimar a pressão da mídia conservadora, não é julgamento mas linchamento. E o “crime” cometido pelos acusados não foi o declarado na Ação Penal 470 (corrupção e compra de votos, que não ficaram provados). Seu “crime” foi colocar de pé e dar viabilidade política a um projeto nacional de mudanças profundas que se contrapõe aos interesses das classes dominantes tradicionais e do imperialismo. Aqueles homens tiveram, como dirigentes políticos, papel fundamental na construção desse projeto democrático, patriótico e progressista que hoje controla a presidência da República. Este é, para a casa-grande, o imperialismo e seus ventríloquos da mídia conservadora, um crime imperdoável.

Ao cumprir essa função política condenatória o STF criou uma situação de insegurança jurídica extremamente grave para todos os cidadãos brasileiros.

Ela cria a jurisprudência que permite a condenação de qualquer pessoa acusada por “ouvir dizer” ou por “presunção de culpa”. Ao levar em conta alegações nascidas de investigações policiais, extra-judiciais e midiáticas, o STF abriu as portas para o retorno ao estado policial que os brasileiros acreditaram superado desde a promulgação da Constituição de 1988. Neste caso, o Supremo, que deveria ser o guardião da Carta Magna, rasgou a Constituição sob os holofotes da mídia conservadora.

Desde ontem, o respeito aos direitos individuais, à igualdade de todos perante a lei, à presunção de inocência, deixou de existir e passam a vigorar princípios que não se coadunam com a Constituição do País. e isto é uma grave ameaça à democracia.

O espírito do arbítrio ronda o direito brasileiro, trazido pelo voto condenatório da maioria dos ministros do STF contra José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.