STF acerta ao proibir o nepotismo

No último dia 21 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante de número 13 que proíbe a prática do nepotismo nos três poderes – executivo, legislativo e judiciário. A decisão impede que governantes, parlamentares e magistrados contratem parentes até terceiro grau para cargos de confiança ou que admitam esses mesmos parentes de outras autoridades, no chamado ''nepotismo cruzado''.



É um esforço para pôr fim a uma situação eticamente condenável mas que estava enraizada na política brasileira, apesar de, há 20 anos, a Constituição Federal ter determinado – em seu artigo 37 – que a ''administração pública deva observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.



A reafirmação da proibição do nepotismo é, sem dúvida, uma medida popular. Correta, precisa ser cumprida. Mas não pode virar caça às bruxas, como gosta de fazer uma certa mídia moralista que, ela mesmo, convive com o nepotismo com naturalidade. Há casos em que a contratação de um assessor exige, além da competência profissional, atributos como confiabilidade, afinidade, compromisso e dedicação à tarefa para a qual foi contratado, sobretudo se a tarefa for política. Por isso, condenar pura e simplesmente a contratação de parentes como se fosse um pecado mortal para a moralidade pública é uma atitude maniqueísta. Por outro lado, a administração pública é uma máquina complexa e gigantesca, cheia de escaninhos que muitas vezes não passam pelo devido controle. Sendo assim, não há outra saída para se combater os abusos a não ser generalizar a proibição para todos.



O combate ao nepotismo não pode ser visto com a luneta do preconceito rasteiro que enxerga nos cargos comissionados verdadeiros cabides de emprego para pessoas sem qualificação. Muito pelo contrário, profissionais brilhantes costumam ser convidados para compor o time de administradores de uma cidade, estado e do país, muitas vezes com sacrifício da renda que teriam na iniciativa privada. Portanto, falta de qualificação não é o argumento adequado para se atacar o nepotismo.



Fosse assim, ele teria que ser combatido também na esfera privada, já que o benefício a parentes em detrimento de profissionais mais qualificados é praticamente uma regra nas empresas, onde o que impera não é a lógica da igualdade de oportunidades, mas a lógica acumuladora de renda e patrimônio.



E é justamente o argumento da igualdade de oportunidades, aliado ao zelo pela ética na administração pública, que deve servir de base para se apoiar com entusiasmo cívico a determinação do STF. Afinal, a contratação de parentes é uma prática que tira de muitos profissionais a oportunidade de ocupar postos nas esferas de governo e abre espaço para que bens públicos sejam apropriados por interesses privados. Além disso, a relação de parentesco costuma gerar uma cumplicidade que pode ajudar a acobertar desvios éticos



Cabe agora à sociedade cobrar a aplicação da decisão do STF. E que esta aplicação comece com uma faxina no próprio poder judiciário, que foi pioneiro em proibir o nepotismo em suas repartições, mas ainda hoje é o que concentra o maior número de casos.