O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta terça (23) a fixar as penas da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Logo no primeiro dia, os ministros usaram linguagem mais técnica e tiveram momentos de desentendimento. O início da chamada dosimetria da pena indicou que o debate deve se prolongar até meados de novembro e não mais até esta quinta-feira (25), conforme previsão mais recente.
Após sete anos de forte campanha midiática, os réus do “mensalão” denunciados por crime de formação de quadrilha, incluindo a cúpula do PT, foram condenados com pequena margem: 6 votos a 4. Com isso, eles podem ingressar com embargos infringentes, medida prevista no artigo 333 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que, se acatada, assegura novo julgamento aos réus condenados com pelo menos quatro votos divergentes.
Apesar da certeza arrogante com que alguns “pesquisadores” nos oferecem interpretações sobre a influência da grande mídia – ou da inexistência dela – tanto no funcionamento das instituições republicanas como no comportamento coletivo – ou no comportamento do que se chama de “opinião pública” –, os dias que correm oferecem razões de sobra para muita reflexão e humildade.
Por Venício Lima*, no Observatório da Imprensa
O tucano José Serra esgotou seu repertório antes de terminar a campanha. Seu maior problema nesses dias que restam da disputa em SP é decifrar o enigma: o que mais dizer ao eleitor que não o ouviu até agora?
Por Saul Leblon*, na Carta Maior
Foi com estas palavras que o ex-ministro da Casa Civil do primeiro governo Lula e ex-deputado federal José Dirceu reagiu à decisão do Supremo Tribunal Federal que o condenou nesta segunda-feira (22), por “formação e chefia de quadrilha” no julgamento da Ação Penal 470, conhecido como o processo do “mensalão”.
O povão, ou seja, todos nós, excetuados uns poucos versados na ideologia jurídico-moral dominante, assistimos ao desenrolar da novela judicial, História Definitiva da Imensa Corrupção que Assola o País.
Por Samuel Sérgio Salinas*, especial para o Vermelho
Termina nesta semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento dos sete capítulos da Ação Penal 470, o chamado processo do “mensalão”. O caso será retomado nesta segunda-feira (22) e, além das sessões já previstas na quarta (24) e quinta-feira (25), foi convocada sessão extra na terça (23) para acelerar a conclusão do processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (17) à tarde o julgamento da Ação Penal 470, o processo do chamado "mensalão", com a 37ª sessão exclusiva dedicada ao assunto. A Corte reabrirá os trabalhos com o encerramento do Capítulo 7, que trata do crime de lavagem de dinheiro envolvendo ex-deputados petistas, o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR) e alguns assessores.
Nunca tivemos, no Brasil e alhures, uma justiça perfeita. A esse respeito permanece como paradigma da dúvida do julgamento político a condenação de Sócrates. A acusação que lhe fizeram foi de impiedade, o que, no léxico de então, mais do que hoje, significava heresia diante dos deuses: Sócrates estaria pervertendo os jovens com seus ensinamentos, tidos também como antidemocráticos.
Por Mauro Santayana*
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (15) o julgamento do publicitário Duda Mendonça na Ação Penal 470 e definiu que ele não participou do esquema do mensalão. Para a maioria dos ministros, Duda e a sócia dele, Zilmar Fernandes, receberam cerca de R$ 11 milhões do esquema montado por Marcos Valério sem saber que se tratava de dinheiro ilícito.
Ao se encerrar o processo penal de maior repercussão pública dos últimos anos, é preciso dele tirar as necessárias conclusões ético-políticas.
Por Fábio Konder Comparato*, na Carta Maior
Em alguns momentos da história o Direito é testado a respeito da sua verdadeira força constitutiva na vida das pessoas, de um grupo social determinado ou de uma nação. Compartilhei com o Supremo alguns destes debates, na condição de ministro da Justiça e lembro-me de dois deles, que foram lapidares.
Por Tarso Genro*, na Carta Maior