A Suprema Corte volta a analisar a ADPF 442, que questiona artigos do Código Penal de 1940 e pode garantir às mulheres o direito à autonomia reprodutiva e à dignidade humana.
Ministro ampliou atuação de profissionais da saúde e classificou criminalização como injusta com mulheres pobres; decisão ocorre no último dia antes de sua aposentadoria
Hospital de Vitória alegou que idade gestacional estava avançada e, portanto, não era amparada pela legislação. Segundo advogada, lei não prevê limite se houve estupro ou vida da mãe está em jogo.