O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Antônio Dias Toffoli, criticou os […]
Este artigo tem por objetivo debater, a partir de dados e referências históricas, a situação atual do sistema carcerário brasileiro, levando em conta episódios históricos marcantes na história penal brasileira, bem como métodos de análise qualitativos e quantitativos. Com isso, vamos oferecer um debate consistente acerca da importância de se garantir o trânsito em julgado e a presunção de inocência antes de determinar a prisão do réu.
Por Anderson Ribeiro de Freitas
De tédio ninguém morre neste país. Mal terminou a longa batalha pela declaração espelhada da constitucionalidade do artigo 283 do CPP e lá vem confusão. Quem perdeu não aceitou o resultado de 6 a 5. E quer mudar as regras do jogo.
*Por Lenio Luiz Streck e Marcelo Cattoni
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 410/18) que prevê a prisão de condenado após o julgamento de uma segunda instância deve seguir os ritos normais de tramitação na Casa após votação da admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ressaltou que a Câmara deve respeitar os direitos fundamentais e não descaracterizar cláusulas pétreas.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara pode votar nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, que busca invalidar a decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, para declarar a validade do texto constitucional que impede a prisão após a condenação em segunda instância.
Por Walter Félix, do PCdoB na Câmara
Ex-juiz federal, o governador do Maranhão, Flavio Dino (PCdoB), criticou a posição de parlamentares e do ministro da Justiça, Sergio Moro, que passaram a defender a aprovação de emenda constitucional para permitir a prisão após condenação em segunda instância.
Depois de 580 dias, o preso político Luiz Inácio Lula da Silva vai deixar nesta sexta-feira (8) a sede da Polícia Federal (PF), em Curitiba (PR). Milhares de apoiadores lhe aguardam em frente ao prédio aos gritos de “Lula Livre”. O pedido de liberdade, feita pela defesa do ex-presidente, foi autorizado pelo juiz titular da 12ª Vara de Execuções Penais, Danilo Pereira Júnior.
Por Iram Alfaia
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) nº 43, 44 e 54. Os recursos foram protocolados no ano passado. A votação, que foi concluída na noite desta quinta-feira (7), se arrastou por quatro sessões. E decisão foi tomada por maioria de seis votos a cinco.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (7) procedente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) da OAB, do PCdoB e do Patriota, nas quais os partidos pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código do Processo Penal (CPP) estabelecendo que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quinta-feira (7) procedente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) da OAB, do PCdoB e do Patriota, nas quais os partidos pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código do Processo Penal (CPP) estabelecendo que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trata-se da consagração do princípio da presunção de inocência.
Por Iram Alfaia
O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (7) com o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código do Processo Penal (CPP) pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Diante da iminência do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, juristas têm alertado para as mentiras e desinformações que circulam sobre o tema.