No próximo dia 7, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento das ADCs 43, 44 e 54 (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que tratam da prisão após condenação em segunda instância. Por enquanto, o placar é de quatro votos a favor da execução antecipada de pena, e outros três contra.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber diz que a Constituição define expressamente como prazo para a formação da culpa o trânsito em julgado, e os juízes, na qualidade de intérpretes da Constituição, devem “atuar unicamente de acordo com a intenção do constituinte”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski diz que a Constituição de 1988 no seu artigo 60, parágrafo 4º, definiu como cláusulas pétreas o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. Para ele, a presunção de inocência, com toda a certeza, integra a última dessas cláusulas.
Por Iram Alfaia
Com o voto da ministra Rosa Weber nesta quinta-feira (24) a favor das Ações Declaratórias Constitucionais (ADcs) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PCdoB e do Patriota, que pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código do Processo Penal (CPP) pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve formar maioria em prol dessa tese.
Por Iram Alfaia
A ministra do STF, Rosa Weber julgou nesta quinta-feira (24), procedente as ADCs da OAB, do PCdoB e do Patriota, que pedem a constitucionalidade do artigo 238 do Código do Processo Penal (CPP) pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O voto deixou o placar em 3 a 2 contra o pedido mas indica a possibilidade de virada pois a tendência é que a maioria dos ministros também acolham a tese da presunção de inocência.
Por Iram Alfaia
Ex-juiz federal, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), comentou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) das Ações Declaratórias Constitucionais (ADcs) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PCdoB e do Patriota, que pedem a constitucionalidade do artigo 238 do Código do Processo Penal (CPP) pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Por Iram Alfaia
O Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quinta-feira (24) o julgamento das Ações Declaratórias Constitucionais (ADcs) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PCdoB e do Patriota, que pedem a constitucionalidade do artigo 238 do Código do Processo Penal (CPP) pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja, contra a prisão após a condenação em segunda instância.
Por Iram Alfaia
Na última quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal deu início a um julgamento histórico. Não apenas pela liberdade, pelas garantias fundamentais que estão em jogo — o julgamento das ADCs 44 e 54 é histórico também no que diz respeito à própria Suprema Corte. Não falo da ADC 43 porque seus atuais autores entregaram por WO.
*Por Lenio Luiz Streck
A OAB Nacional defendeu, nesta quinta-feira (17), em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a aplicação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e da ampla defesa para todos os cidadãos, para que a prisão de um condenado só aconteça após o trânsito em julgado da sentença. A entidade entende que essa compreensão foi estabelecida pelo Poder Constituinte Originário, de 1988.
Em conversa com jornalistas, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), previu nesta quinta-feira (17) um placar de 7 a 4 para derrubar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. O PCdoB foi autor de uma das três ações em defesa da legalidade. Segundo Marco Aurélio, relator do caso na Corte, seu voto será lido na próxima quarta-feira (23) e tem entre sete e oito páginas, demandando 30 minutos de exposição.
O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, que dividiu com o advogado Fábio Tofic, a defesa do PCdoB na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54 em julgamento nesta quinta-feira (17), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a prisão após a condenação em segunda instância, lembrou aos ministros da Corte que o país vive no Estado Democrático de Direito e como tal deve ser respeitado.
Por Iram Alfaia
Começou nesta quinta-feira (17) o julgamento do Supremo Tribunal federal (STF) sobre a legalidade da prisão de condenados em segunda instância. Veja a sessão ao vivo no Vermelho. PCdoB, Patriota e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedem que a prisão seja efetivada após a execução de todos os recursos. A programação da Corte inclui hoje as sustentações orais da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), de entidades e dos autores das ações.