A PNAD Contínua registrou 65,6 milhões de pessoas fora da força de trabalho no trimestre encerrado em junho, um aumento de 774 mil pessoas (+1,2%) em relação ao 1º trimestre. É o maior número já registrado de pessoas que não trabalham nem procuram emprego.
Levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a partir do Sistema de Acompanhamento das Informações Sindicais (Sais), indica do total de 113 acordos coletivos fechados, foram identificadas 237 cláusulas relacionadas à reforma trabalhista.
Com a economia estagnada e a legalização do bico, o que mais aumenta no Brasil é a geração de postos de trabalho precários, sem direitos, sem garantias.
Por Tatiana Melim
A reforma trabalhista do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP) avançou sobre as negociações coletivas finalizadas em janeiro e fevereiro deste ano. Embora em 78% dos acordos negociados os sindicatos tenham garantido ganhos reais acima da inflação, as cláusulas sociais foram atacadas pelo empresariado que começa a colocar em prática a nova legislação trabalhista, mostra o levantamento feito pelo Dieese no Sistema de Acompanhamento das Informações Sindicais (Sais).
Por Tatiana Melim
Se depender do pré-candidato do PSDB à presidência da República, Geraldo Alckmin, o trabalhador brasileiro, sem renda e precarizado, continuará sem perspectivas. O tucano, que é apoiado pelos partidos da base do governo de Michel Temer, declarou que a reforma trabalhista será preservada.
Por Railídia Carvalho
Antes da nefasta reforma trabalhista do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), havia uma jurisprudência que impedia demissão em massa sem a participação dos sindicatos e não era permitido que o negociado prevalecesse sobre o que está na lei, como nos casos de intervalo para descanso e jornada. Com a nova legislação, essas obrigações não são mais necessárias, o que tem colocado milhares de trabalhadores e trabalhadoras na mão dos patrões.
Por Rosely Rocha, especial para Portal CUT
Dados de maio deste ano apontam que o desemprego no Brasil atingiu 13,2 milhões de pessoas, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O cenário empurra o trabalhador para contratos de trabalho precários como o intermitente, legalizado pela reforma trabalhista de Michel Temer.
Por Railídia Carvalho
Desde a aprovação de legislações que alteraram de modo significativo as relações de trabalho no Brasil – seja pela liberalização da terceirização para as “atividades-fim” (Lei nº 13.429/2017) ou pelas inúmeras modificações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), com destaque para prevalência do chamado “negociado sobre o legislado” – muito tem se discutido sobre os efeitos dessas mudanças para a classe trabalhadora em geral.
A terceira rodada de negociações entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), ocorre nesta quinta-feira em São Paulo. No dia 12 ocorreu a segunda mesa com a Fenaban, na qual foi definido o calendário de negociações. Além de Saúde e Condições de Trabalho (19 de julho), estão agendadas mesas de Emprego (25 de julho) e Cláusulas Econômicas (1º de agosto).
Com o fim da obrigatoriedade da homologação das rescisões nos sindicatos para contratos com duração superior a um ano – uma das mudanças da "reforma" trabalhista do governo Temer, que vigora desde novembro passado –, cresce o risco do trabalhador ser lesado e não ter os seus direitos devidamente respeitados no momento da demissão.
Os representantes dos bancários esperam uma proposta definitiva da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) até 1º de agosto, um mês antes da data-base, para avaliação da categoria. Em reunião nesta quinta-feira (12), a bancada patronal não aceitou assinar um pré-acordo de ultratividade – que garantiria os direito até renovação da convenção coletiva.
Por unanimidade, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) anulou a sentença do juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), que condenava uma ex-funcionária do Itaú a pagar R$ 67,5 mil de bonificações aos advogados (honorários sucumbenciais), após ela ter perdido partes do que pedia no processo trabalhista.
Por Rosely Rocha, Especial para CUT