O impasse em torno da aplicação da reforma trabalhista promete gerar uma batalha jurídica. A opinião é do advogado trabalhista Magnus farkatt, consultor da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Após a sanção da reforma trabalhista na última quinta-feira (13) houve bate-cabeça do governo sobre para quais contratos serve a lei. O ministro do trabalho declarou que em 120 dias a lei valerá para todos os contratos.
Por Railídia Carvalho
Para o economista Guilherme Mello, a reforma trabalhista sancionada por Michel Temer não deverá gerar crescimento, emprego ou renda. Ao contrário. Na sua avaliação, as mudanças reduzirão rendimentos do trabalhador, implodindo o mercado interno consumidor, com impactos na lucratividade do empresariado. Segundo ele, a nova legislação parte, portanto, de uma visão "míope" da economia e transforma o mercado de trabalho em uma “selva”, na qual em geral vencem os mais fortes – nesse caso, os patrões.
As senadoras que ocuparam a mesa-diretora do Senado, durante a sessão plenária, dia 11 de julho, em protesto contra a votação da reforma trabalhista, foram alvo de denúncia no Conselho de Ética da Casa. As senadoras impediram por sete horas que o presidente, senador Eunício Oliveira, assumisse os trabalhos para a votação da reforma.
As centrais sindicais voltam a se reunir na próxima sexta (21) às 10 horas, na sede da Força Sindical, para definir os próximos passos na luta de resistência aos efeitos das novas regras trabalhistas nas relações com o patronato. A reforma trabalhista entra em vigor daqui a quatro meses, no início de novembro.
A defesa dos empregos e dos direitos e a formação de frentes de atuação por um projeto nacional de desenvolvimento marcaram as conferências estaduais e regionais realizadas por federações de bancários neste final de semana.
O fim do imposto sindical obrigatório decretado pela reforma trabalhista aprovada recentemente pelo Senado, da forma como foi feito, é uma "má intenção" da nova lei, sancionada na quinta-feira (12) por Michel Temer. A definição é de Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese, em entrevista concedida na manhã de hoje para a Rádio Brasil Atual.
Aprovada no Senado Federal, no último dia 11 de julho, a reforma trabalhista (PLC 38/2017), que promove a revisão de mais de uma centena de itens da CLT, tem sido considerada a medida mais cruel adotada contra os trabalhadores e trabalhadoras do meio urbano e rural.
A reforma trabalhista (Projeto de Lei 6.787) que está prestes a ser definitivamente sancionada [a reforma foi sancionada na última quinta] apresenta, algumas vezes de forma camuflada, elementos de retrocesso em direitos trabalhistas duramente conquistados ao longo da história.
Por Adriane Secco*
"É importante que o trabalhador compreenda que a reforma não é a chave para a solução do emprego no país", diz desembargador Wilson Fernandes, Wilson Fernandes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. "É a alteração da economia que vai trazer novos empregos".
“Agora que estávamos melhor preparadas para lutar pela aplicabilidade da Lei das Domésticas, vem essa rasteira a nível nacional”, diz Lucileide Mafra Reis, vice-presidenta da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Pará (CTB-PA) e presidenta da Federação das Trabalhadoras Domésticas da Região Amazônica.
A espanhola Alba Nicolás (27 anos) formou-se em Publicidade e Relações Públicas em 2013. Ao concluir o curso, ela se mudou para Barcelona, onde fez uma especialização e depois uma pós-graduação. Lá começou a trabalhar como estagiária em empresa de marketing digital com um salário de 150 euros (cerca de 556 reais) por mês a título de “ajuda de transporte”.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mudou e para pior, segundo magistrados do trabalho e representantes das centrais sindicais. A nova Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, estabelece que acordos entre trabalhador e empregador valem mais que a lei; inibe o trabalhador de reclamar direitos; libera a terceirização de atividades-fim; autoriza o trabalho para mulheres grávidas em locais insalubres; enfraquece a atuação sindical e a ação da Justiça do Trabalho.
Por Railídia Carvalho