Com placar empatado em 5 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a semana que vem a decisão sobre a admissibilidade dos chamados embargos infringentes, que podem beneficiar 12 condenados no julgamento da Ação Penal 470. O voto de minerva será do decano da Corte, ministro Celso de Mello. A sessão será retomada na próxima quarta-feira (18).
Leitores chamaram a atenção para o papel no Mensalão do cartunista Chico Caruso, do Globo, ao comentarem o artigo sobre a dupla injustiça de que foi vítima Gushiken, primeiro pela justiça e depois pela mídia, ou vice-versa. Um deles, mais indignado, tratou Caruso como “canalha”. Caruso teria reproduzido, em suas charges, o direitismo histérico de colunistas como Reinaldo Azevedo e Arnaldo Jabor.
Por Paulo Nogueira*, no blog Diário do Centro do Mundo
Este negócio do Supremo Tribunal Federal simplesmente não passa no filtro do bom senso. Se houvesse alguma prova concreta de mensalão, não seriam necessárias milhares de páginas nem tantos anos. Um documento bastaria.
Por Ladislau Dowbor*
A tese de que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve aceitar os embargos infringentes recebeu quatro votos a favor, contra dois desfavoráveis. A decisão é por maioria simples, ou seja, são necessários pelo menos seis votos para que uma das teses prevaleça. A sessão foi interrompida após o voto do ministro Dias Toffoli, que foi favorável à validade do recurso. Faltam os votos de cinco ministros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta (11) se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo chamado por setores conservadores de 'mensalão', têm direito a novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. O julgamento foi interrompido na quinta-feira (5) para que os advogados de defesa pudessem se manifestar sobre a validade dos recursos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão para analisar se 11 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do "mensalão", têm direito a um novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (11).
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve terminar nesta quinta-feira (5) o julgamento dos embargos de declaração dos 25 condenados na Ação Penal 470, o processo chamado por setores conservadores de 'Mensalão'. Serão julgados os dois últimos recursos que estão pendentes: do ex-assessor do PP João Claudio Genu e do advogado Rogério Tolentino.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe à Corte a palavra final sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados na Ação Penal 470. Ao analisar recurso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), os ministros entenderam que deve ser mantida a decisão tomada no ano passado. Eles mantiveram ainda a condenação do deputado no processo. Os ministros negaram os recursos e mantiveram as penas dos envolvidos no processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo denominado por setores da mídia conservadora de "Mensalão". Os ministros passam a julgar os seis recursos que faltam ser analisados. Será a sétima sessão exclusiva de análise dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão, o texto final do julgamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a abertura de um inquérito para investigar o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) pelos crimes de ameaça e calúnia contra a juíza Gracia Cristina Moreira do Rosário.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, concedeu nesta segunda-feira (2) liminar (decisão provisória) que suspende a sessão da Câmara da última quarta-feira (28) que rejeitou a cassação do mandato do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). A liminar tem validade até que seja analisada pelo Plenário do STF o mandato de segurança impetrado pelo PSDB, que pede a anulação da votação.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e manteve a pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, na Ação Penal 470, o processo do "mensalão".