Comissão de Deputados aprova proposta que modifica número de vereadores

Vários municípios brasileiros terão alteração  no tamanho de suas bancadas municipais se for aprovada no Congresso a nova proposta de emenda constitucional (PEC).

O número de vereadores das Câmaras Municipais de todo o Brasil pode passar por uma nova reformulação. Um substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 333/2004) foi aprovado pela Comissão Especial criada para avaliar a proposta e já está pronto para ir à votação no plenário da Câmara Federal.

De acordo com a proposta, o número de vereadores vai variar entre o mínimo de 9 e o máximo de 55, em 24 diferentes faixas, definidas em razão da quantidade de habitantes do município. Atualmente, o cálculo desse número é baseado na resolução aprovada em 2003 pelo Tribunal Superior Eleitoral, que cortou 8,5 mil vagas nas câmaras de todo o País.

Dentre as modificações estipuladas pela Comissão Especial ao texto original, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), está a garantia de que os municípios pequenos não terão suas bancadas reduzidas. A PEC original previa que cidades com até 5 mil habitantes ficassem com sete vereadores. O limite mínimo atual é de nove e foi mantido pelo substitutivo, valendo para municípios com até 15 mil moradores.

O deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), indicado pela bancada comunista para representar o Partido na  Comissão Especial, votou favorável ao substitutivo do deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), e aponta os principais benefícios da proposta apresentada pelo relator. “Foi uma solução criativa e inteligente, pois busca harmonizar os conflitos gerados pela resolução do TSE; Corrige as distorções da resolução, especialmente nas cidades de pequeno e médio porte; Além disso, ainda preserva a autonomia das Câmaras Municipais ao definir o número máximo de parlamentares definidos pela faixa de população, deixando o número mínimo a ser definido pelo legislativo local”. 

A proposta também limita os gastos com as câmaras de vereadores entre 4% (municípios maiores) e 7,5% (municípios menores) da receita total do município, incluídas as transferências constitucionais da União e dos estados. Atualmente, a Constituição fixa um percentual de 5% a 8%.  “A PEC diminui os gastos com o legislativo ao reduzir os repasses do executivo para as câmaras. Com isso é possível evitar abusos não havendo comprometimento com os salários dos vereadores, já que existe teto máximo para remuneração”, ressalta.

Outro aspecto apontado como benéfico pelo deputado baiano, foi a preservação do direito dos vereadores que tomaram posse nas últimas eleições de manterem os cargos até o final da legislatura, garantindo contanto, o direito dos que não foram empossados, de o fazerem no primeiro dia do exercício financeiro, após a aprovação da Lei.

“Esta nova proposta do Congresso é muito mais elaborada, já que leva em consideração aspectos sociais, econômicos e eleitorais de cada município. É um avanço para a consolidação da democracia brasileira”, disse Messias Gonzaga, vereador eleito e não empossado no município baiano de Feira de Santana.