TSE proíbe pré-candidatos de expor propostas em entrevistas
Os políticos que pretendem se lançar candidatos nas eleições de outubro não podem expor propostas de campanha ao serem entrevistados. Esse é mais novo entendimento do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dec
Publicado 09/06/2006 20:43
Os políticos que pretendem se lançar candidatos nas eleições de outubro não podem expor propostas de campanha ao serem entrevistados. Esse é mais novo entendimento do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão proferida nessa quinta-feira, após análise de consulta feita pelo deputado federal Luiz Fernandes Araujo Lima (PFL-BA).
Apesar da restrição, o TSE liberou pré-candidatos que já tenham exercido mandato a falar de suas realizações. A decisão deve abrir uma nova polêmica e gerar protestos dos partidos.
A consulta continha três perguntas: 1) "Nas entrevistas, o pré-candidato pode expor suas propostas de campanha?"; 2) "Pode o pré-candidato se referir a outro(s) pré-candidato(s) que apóia?"; 3) "Acaso tenha exercido mandato anterior, pode expor as realizações executadas durante tal exercício?"
O Tribunal aceitou argumento do ministro José Delgado e respondeu negativamente à primeira pergunta. Delgado assinalou que a veiculação de propostas de campanha só é permitida após a escolha em convenção partidária e o início da propaganda eleitoral.
Já em relação à terceira pergunta, o relator afirmou que a jurisprudência do Tribunal se fixou na possibilidade de prestação de contas das realizações do ocupante de cargo eletivo ao eleitor. No entanto, o ministro lembrou que "há condicionantes, referentes a eventuais abusos que, uma vez praticados, submeterão o infrator às penalidades legais". O Tribunal não se posicionou sobre a segunda pergunta, por considerar que ela foi elaborada de forma ampla.
Fonte: O Dia