TSE proíbe pré-candidatos de expor propostas em entrevistas

Os políticos que pretendem se lançar candidatos nas eleições de outubro não podem expor propostas de campanha ao serem entrevistados. Esse é mais novo entendimento do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dec

Os políticos que pretendem se lançar candidatos nas eleições de outubro não podem expor propostas de campanha ao serem entrevistados. Esse é mais novo entendimento do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão proferida nessa quinta-feira, após análise de consulta feita pelo deputado federal Luiz Fernandes Araujo Lima (PFL-BA).

Apesar da restrição, o TSE liberou pré-candidatos que já tenham exercido mandato a falar de suas realizações. A decisão deve abrir uma nova polêmica e gerar protestos dos partidos.

A consulta continha três perguntas: 1) "Nas entrevistas, o pré-candidato pode expor suas propostas de campanha?"; 2) "Pode o pré-candidato se referir a outro(s) pré-candidato(s) que apóia?"; 3) "Acaso tenha exercido mandato anterior, pode expor as realizações executadas durante tal exercício?"

O Tribunal aceitou argumento do ministro José Delgado e respondeu negativamente à primeira pergunta. Delgado assinalou que a veiculação de propostas de campanha só é permitida após a escolha em convenção partidária e o início da propaganda eleitoral.

Já em relação à terceira pergunta, o relator afirmou que a jurisprudência do Tribunal se fixou na possibilidade de prestação de contas das realizações do ocupante de cargo eletivo ao eleitor. No entanto, o ministro lembrou que "há condicionantes, referentes a eventuais abusos que, uma vez praticados, submeterão o infrator às penalidades legais". O Tribunal não se posicionou sobre a segunda pergunta, por considerar que ela foi elaborada de forma ampla.

Fonte: O Dia