PCdoB deixa o Governo do Estado em Santa Catarina

A Direção do Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) decidiu, em reunião realizada durante a Convenção Eleitoral no dia 24 de junho, pela saída do Governo do Estado de Santa Catarina.

A resolução política, ratificada pela convenção eleitoral do Partido, destaca o esforço empreendido pelo PCdoB para atrair o PMDB catarinense e o governador do estado, Luis Henrique da Silveira (LHS), para a base de apoio do Governo Lula.

 

No entanto a configuração eleitoral em Santa Catarina definiu-se com a aliança entre o PMDB, o PSDB e o PFL, em apoio à candidatura de Geraldo Alckmin.

 

Diante desta configuração, o PCdoB considerou sua permanência no Governo de LHS inviável, sendo que todas as medidas já estão sendo tomadas para a saída do Governo.

 

O PCdoB ocupava a direção da Fundação de Esportes (Fesporte), e diversos cargos comissionados em outras áreas do Governo.

 

Leia a resolução da Convenção eleitoral do PCdoB:   

 

 

RESOLUÇÃO POLÍTICA DA CONVENÇÃO ELEITORAL ESTADUAL
DE 24 DE JUNHO DE 2006.

 

 

            Diante do quadro emergente das alianças políticas no Estado e o posicionamento das forças partidárias na batalha eleitoral em curso no país, o PCdoB-SC adota a seguinte resolução:

 

1. O PCdoB – SC participou desde o ano de 2003 do governo de Luiz Henrique da Silveira, decisão tomada em face do esforço empreendido pelo Partido em atrair e manter o PMDB na base de apoio e sustentação ao Governo Lula. Esse posicionamento manteve-se durante a discussão da política de alianças, onde o PCdoB apontou a importância do posicionamento do PMDB catarinense no apoio à reeleição de Lula.

 

2. No entanto, hoje, o PMDB catarinense construiu opção política de aliança com PSDB e PFL, em apoio à candidatura neoliberal de Alckmin.

 

3. A concretização desta aliança, que desloca LHS e o PMDB para a direita, torna inviável a permanência do PCdoB no governo do Estado, razão pela qual a Convenção Eleitoral Estadual decide pela saída do Partido do governo.

 

4. Os encaminhamentos práticos desta resolução caberão à Comissão Política do CE, que se reunirá com a máxima urgência, em caráter extraordinário, para as providências.