Apenas Santa Catarina não tem Defensoria Pública

O Portal Vermelho reproduz o artigo da Assistente Social e Secretária de Estudos Sócio-Econômicos e Formação Sindical do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa catarina (SINJUSC), Ignez Busnello Durgante.  O artigo faz referê

Acompanhe:


 



Quando o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa catarina (SINJUSC) iniciou os questionamentos da forma como o Estado de Santa Catarina presta assistência judiciária, os estados do Goiás e São Paulo estavam na mesma situação que nós catarinenses, ou seja, assistindo seus jurisdicionados de forma diversa da previsão constitucional.


 


 


Hoje, passados três anos, somos o único estado da federação com esta dívida social com a nossa população. Ocorre que a Constituição de Santa Cantarina, em seu Art 104, determina que em nosso estado a defensoria pública seja exercida por meio de defensoria dativa ou assistência judiciária gratuita, o que entra em choque com a Constituição Federal, que é soberana.


 


 


Na prática, através de convênio com repasse de verba, a OAB administra a assistência judiciária através do pagamento dos honorários aos advogados credenciados.



 


 


O chefe de gabinete do TJ-SC, o juiz Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, em reportagem recente informou que a organização da Defensoria Pública independe de qualquer ato do Tribunal. ''A própria lei estadual que criou a defensoria dativa no estado estabeleceu uma tabela de preços para o pagamento desses serviços. Essa fonte de recursos vem das custas processuais. Nada sai do caixa ou do orçamento do TJ-SC. A única coisa que fazemos é repassar esses recursos à OAB-SC'', afirma.


 


 


A Defensoria Pública, é um órgão público que garante às pessoas o acesso à Justiça. A instituição é considerada, ao lado do Ministério Público e da Advocacia Pública, uma das funções essenciais à justiça, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, conforme dispõe o art. 134 da Constituição Federal.


 


 


A Defensoria Pública deve prestar assistência ao cidadão no campo jurídico, mas essa assistência vai além da mera representação em processos. Cabe a ela a ampla defesa dos direitos sociais, individuais e coletivos. O defensor público atua como advogado do povo e orientador jurídico do cidadão necessitado, cumprindo, sim, o mandamento constitucional.


 


 


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Por Ignez Busnello Durgante*
Assistente Social, Secretária de Estudos Sócio-Econômicos e Formação Sindical do SINJUSC