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PCdoB, PSOL, PRB e PV expõem ao STF argumentos contra cláusula de barreira

Os argumentos dos partidos políticos que lutam contra a cláusula de barreira são três – a inexistência na Constituição de discriminação entre deputados, o funcionamento das bancadas parlamentares deve ser normatizado pelos regimentos internos das casas


Foram com esses argumentos que os representantes de quatro partidos – PCdoB, PSOL, PRB e PV – estiveram, no início da tarde desta quarta-feira (8), em audiência com o ministro Marco Aurélio Mello, relator da Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que institui a cláusula de barreira.


 


O deputado eleito Flávio Dino (PCdoB-MA), que participou da audiência, lembrou que a audiência foi de entrega do “Memorial” e de solicitação de uma preferência no julgamento para a ADIN, “considerando a urgência e relevância do assunto”, afirmou.


 


A lei entra em vigor em 2007 e impede o funcionamento parlamentar para os deputados dos partidos que tiveram votação inferior a 5% de votos válidos em nível nacional para a Câmara dos Deputados, sendo 2% deles em 9 estados. A cláusula de barreira também reduz tempo de TV e recursos do Fundo Partidário para essas legendas.


 


Ele destaca que  a cláusula de barreira inviabiliza a vida dos partidos, e portanto a liberdade partidária apregoada na Constituição é somente retórica. “Uma frase oca, destituída de sentido concreto”.


 


Para Flávio Dino, “as perspectivas são otimistas. Ele (o ministro Marco Aurélio) é notório defensor das minorias, liberal no sentido de que o jogo democrático pressupõe defesa das minorias”. E citou o caso do PT que em 1982 elegeu somente oito deputados e hoje é partido majoritário.


 


O deputado Sarney Filho (PV-MA), que também esteve na audiência, acredita que “o ministro como  democrata que é, será sensível aos nossos argumentos que são juridicamente sólidos e politicamente justificáveis, porque a gente alega basicamente que a cláusula de barreira não pode criar deputados e eleitores de primeira e segunda categoria. Ele lembrou que são 120 deputados “eleitos como os outros, que não teriam os mesmos direitos”.


 


Discriminação


 


Segundo Flávio Dino, a inconstitucionalidade alegada da lei está baseada em três argumentos. Ele  destaca a inexistência na constituição de discriminação entre deputados. “Todos têm os mesmos direitos, deveres e prerrogativas, portanto a lei não pode criar discriminação”.


 


Ele lembra que na Constituinte de 1988 houve debate sobre o assunto, mas as propostas foram rejeitadas. ''Se a Constituição de 1988 não prevê a cláusula de barreira, a lei não pode criar, inovar”, afirma Flávio Dino, acrescentando que essas regras deveriam ser constitucionais, como foi em outras constituições – com a de 1967 (da época da ditadura militar), emendada em 1969, que previa cláusula de barreira.


 


O segundo argumento apresentado no Memorial é de que o funcionamento das bancadas parlamentares deve ser normatizado pelos regimentos internos das Casas e não por lei. “Portanto a lei invade competência que é reservada às casas parlamentares”, esclarece o comunista.


 


Jurisprudência



O terceiro argumento é com relação a violação ao princípio da proporcionalidade. “Em razão da imposição de restrições, que são excessivas, fere os princípios da liberdade partidária, já que vai impedir a organização das minorias em partidos políticos, fazendo com que elas não possam concorrer nas eleições com iguais chances de vitória”, explica Flávio Dino.


 


Ele disse que também falou ao ministro Marco Aurélio sobre a jurisprudência da corte constitucional da Alemanha de onde a cláusula foi importada. “Verificamos que na jurisprudência ficou claro que as restrições não pode ser de tal ordem que inviabilizasse a liberdade partidária”.


 


A lei da cláusula de barreira determina que 99% dos recursos do Fundo Partidário serão destinados aos partidos maiores e 1% ao demais. Também a divisão do tempo de TV seria desproporcional – 20 minutos seria para os partidos maiores e dois minutos para os menores, “numa relação de 10 para 1, verificando uma desproporcionalidade que agride a liberdade partidária”, diz Flávio Dino.


 


De Brasília
Márcia Xavier