Lançamento da Campanha 16 Dias de Ativismo
A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB) participou, no dia 22, do lançamento da campanha 16 dias de ativismo pelo fim da Violência Contra a Mulher. Ao lado da Ministra Nilcéia Freire (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres) Jandira lembro
Publicado 22/11/2006 20:43 | Editado 04/03/2020 17:06
O Congresso Nacional realizará uma Sessão Solene no dia 30 de novembro, às 10h, no Plenário da Câmara dos Deputados para registrar a data e reforçar a importância da nova lei de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher: ''Lei Maria da Penha''.
A deputada Jandira Feghali, autora do requerimento de sessão solene e relatora da matéria na comissão de mérito, será uma das oradoras. Leia no final da matéria o artigo da deputada sobre o tema.
Seminário debate gênero e etnia
Vai até o dia 23 o seminário “Gênero e Etnia: os desafios da responsabilidade social” no centro de Convenções do Hotel Novo Mundo. O debate faz parte da Campanha
16 dias de ativismo sobre a Violência Contra a Mulher.
No dia 23 os temas dos debates serão: Mídia e Imaginário Social: Retratos da Mulher Negra, Simbologia das Religiões de Matriz Africana e Responsabilidade Social, Mapeando Políticas Públicas para Mulheres: Avanços e Desafios.
Para a secretária estadual de Movimentos Sociais do PCdoB/RJ, Dilceia Quintela, é importante a participação das mulheres da UBM neste seminário, que contribuirá para o debate sobre a mulher e a questão de raça.
Informações sobre o seminário: 2517-3290. Hotel Novo Mundo: Praia do Flamengo, 20 – Flamengo – Rio de Janeiro – Brasil – (21) 2105-7000.
Neste ano, o lema, no Brasil, é “16 anos de 16 dias: assuma essa luta”, além do slogan que tem sido usado nos últimos três anos no país: “Uma vida sem violência é um direito das mulheres”. A proposta é convocar a sociedade para quebrar o silêncio, denunciar a violência contra as mulheres em todo o mundo e evidenciar que esta é uma violação aos direitos humanos.
Origem da Campanha
Criada em 1991 pelo Center for Women´s Global Leadership (Centro para a Liderança Global das Mulheres), a Campanha 16 Dias de Ativismo tem como principal objetivo realizar um trabalho educativo e de sensibilização com relação à violência contra as mulheres, tendo como marcos os dias 25 de novembro (Dia Internacional da Não-Violência contra a Mulher) e 10 de Dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos).
Também são considerados marcos da campanha o 1º de dezembro (Dia Mundial de Combate à Aids) e o dia 06 de dezembro (Data do Massacre de Mulheres de Montreal, que fundamenta a Campanha Mundial do Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres).
No Brasil, a Campanha 16 Dias de Ativismo foi ampliada de maneira a incluir o dia 20 de novembro (Dia Nacional da Consciência Negra).
Foi escolhido o dia 25 de novembro para recordar o crime das irmãs Patria, Minerva e María Teresa Mirabal, ativistas políticas da República Dominicana, assassinadas, nessa data, em 1960, nas mãos da polícia secreta do ditador Rafael Leonidas Trujillo.
Todo ano, cerca de 130 países desenvolvem a Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Fora dos Limites
Por Jandira Feghali
É emblemático o caso considerado como um seqüestro de ônibus em Nova Iguaçu. Primeiro porque percebemos a resistência em reconhecer um tipo de violência que, neste caso, saiu dos limites do ambiente doméstico. Também por reforçar a importância da Lei Maria da Penha, recentemente sancionada.
A vítima por espancamento público, Cristina Ribeiro, ou os assassinatos de mulheres por ex-maridos, recentemente divulgadas, tinham em comum as inúmeras denúncias, sem resposta concreta. Cristina alegava ameaças, cárcere privado e afirmava a existência da arma, caracterizando ainda posse e porte ilegal. Quando marcada a audiência, Cristina compareceu pontualmente, recebeu a informação da remarcação, pela falta de intimação de seu ex-marido. A nova data seria em dezembro próximo. Ocorre que antes disso a situação saiu do controle e acabou por atingir o conjunto dos passageiros do ônibus que foram colocados em situação de risco.
Vemos aqui a comprovação inequívoca da realidade das mulheres que sofrem violência doméstica e familiar e quanto a nova lei pode cumprir um papel importante. Muda o conceito, deixando de considerar o crime de violência doméstica contra a mulher como de menor potencial ofensivo e instituindo medidas protetivas de urgência que impedem que a situação se agrave a ponto de colocar em risco a vítima, seus filhos e parentes e, em último caso, o conjunto da sociedade. Foi isto que presenciamos durante as longas horas de duração do caso de Nova Iguaçu.
Dentre as medidas protetivas podemos ressaltar aquelas que melhor se aplicariam ao caso em questão. Tais medidas podem ser concedidas de imediato e permitem, inclusive, a prisão preventiva do agressor. Também asseguram a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do lar, a proibição de aproximação da ofendida e seus familiares, com fixação de limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima. Veda-se, ainda, o pagamento de cesta básica, estabelecendo punições reais.
Há muito dizemos que as mulheres morrem no espaço privado e as pesquisas indicam que em 70% dos casos a vítima conhece seu agressor. Como relatora pude ver vítimas e ouvir seus relatos. Muitas não denunciam por medo, vergonha e mesmo descrédito nas instituições policiais e judiciárias que, pela ausência de uma lei diretamente vinculada a este tipo de agressão, acentuam a impunidade. A lei Maria da Penha veio cobrir esta lacuna.
Se pensarmos na clássica distinção entre direitos civis (liberdade de pensamento e expressão, direito de propriedade e de contrair contratos, liberdade pessoal, entre outros), direitos políticos (votar, ser votado e ter acesso aos cargos públicos) e direitos sociais (bem-estar econômico, segurança, direito a uma vida civilizada), estabelecida por T. H. Marshall, perceberemos que, no Brasil, apesar dos significativos avanços nos dois primeiros tipos de direitos, ainda há um longo caminho a percorrer. No que se refere ao último, especialmente para os segmentos menos favorecidos de nossa população.
A violência domestica e familiar contra a mulher, tem repercussões diretas sobre estas, sobre seus filhos, sobre sua família. Leva a desestruturação da mulher, muitas vezes à sua incapacidade e morte. Desestrutura também o núcleo familiar, perpetua comportamentos violentos e desajustes das crianças e adolescentes que vivem em lares violentos. Interrompe um processo saudável de formação, gera insuficiência de aprendizado e não raras vezes evasão escolar.
Muitas vezes a vítima é a menina violentada sexualmente, a adolescente ou jovem ameaçada, agredida ou morta pelo namorado ou companheiro. Sem falar nas mulheres idosas que também aumentam as estatísticas de vítimas de violência, ou a empregada doméstica agredida pelos patrões das mais variadas formas. Apesar disso, estima-se que no Brasil, apenas 2% dos acusados em casos de violência doméstica contra a mulher sejam condenados.
Dia 25 de novembro é o Dia Internacional pelo Fim da Violência Doméstica Contra a Mulher. É o momento de darmos uma basta à impunidade e valorizar a nova legislação que pode, enfim, colocar um ponto final neste verdadeiro suplício vivido por milhares de mulheres brasileiras. É hora da sociedade perceber que é preciso intervir com mecanismos de prevenção e de punição exemplar para os culpados deste tipo de crime.
As Cristinas, Marias, Patrícias, Robertas, Karens, Joanas ou Raimundas querem resposta. Seus filhos precisam e a sociedade exige que a lei seja cumprida. Lei Maria da Penha: é a ela que as mulheres poderão recorrer e impedir que esta mácula continue sendo perpetuada.