Sistema pré-pago de água, luz e gás não será obrigatório
O sistema pré-pago para o fornecimento de serviços concedidos de água, energia elétrica e gás para imóveis residenciais não poderá ser implementado de forma obrigatória no Estado do Rio de Janeiro. É o que define a Lei 4.910/06, do deputado Edmilson Valen
Publicado 29/11/2006 20:57 | Editado 04/03/2020 17:06
“Soubemos que, após adotar o chip para medir o consumo de energia de seus clientes, a Ampla solicitou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) uma autorização para adotar o sistema pré-pago. Não podemos evitar que isto se torne realidade, mas estamos, de forma preventiva, tentando evitar que a migração para este plano seja obrigatória”, explicou Edmilson.
O texto da lei determina que caberá ao cliente optar pela forma de contratação do serviço. “Este sistema surgiu na Inglaterra e já foi adotado na África do Sul e nos Estados Unidos. No primeiro país, gerou uma séria de processos judiciais e aumento nas contas, e o sistema acabou sendo abolido. Na África, a mudança foi responsável por um significante aumento dos casos de cólera, pois as pessoas ficaram sem ter como pagar pela água tratada. Nos Estados Unidos o sistema está sendo implementado lentamente. No Brasil, três empresas se interessaram pelo sistema, em São Paulo, Goiás e Tocantins”, afirmou o parlamentar.