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O que precisa ser dito sobre o PCdoB

“Os comunistas, desde 1922, têm enfrentado toda a sorte de perseguições, em sua saga de defender a democracia, o socialismo, os direitos fundamentais dos trabalhadores. Vida clandestina, prisão, torturas e assassinatos de seus membros fazem parte não só d

Luiz Carlos Orro*


A histórica e democrática decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade das draconianas cláusulas de barreira da Lei do Partidos, a lei 9.096/95,  tem provocado intensos debates na mídia. Ainda no calor dos acontecimentos, pode-se apurar uma carga de desinformação, às vezes ranço autoritário, e mesmo preconceito, a permear a polêmica. A unanimidade nas decisões da Corte Suprema se situa mais como exceção do que regra. De saída, o resultado por onze a zero convida e exige uma análise mais aprofundada da matéria.


Há argumentos falaciosos no ar, como aquele de que com a cláusula de barreira o quadro partidário se organizaria num piscar de olhos, ou o de que os partidos recebem ou perdem direitos de acordo com a representatividade que têm. Isso não corresponde à verdade dos fatos, como se quer aqui demonstrar.


Ora, depois de terem passado pela primeira barreira, a do quociente eleitoral, serem diplomados e tomarem posse, não podia mesmo  permitir o STF que parlamentares  e partidos fossem podados, amordaçados e manietados, sem direito a liderança, participação em mesas e comissões. Tudo isso, caso fosse aplicado, resultaria em eleitores subrepresentados, em flagrante agressão aos princípios constitucionais da soberania popular, da igualdade, da liberdade de expressão e de organização. Isso criaria partidos e parlamentares de categorias diferenciadas, algo incompatível com a democracia. Por isso, agiu bem a Corte Guardiã da Constituição, o que merece todos os aplausos.


Os dados da distribuição do Fundo Partidário (dotação orçamentária) de 2005 (disponíveis no sítio do TSE) desmentem essa falsa idéia de que a lei atual garante direitos conforme a representatividade de cada agremiação. Pelo contrário, comprovam que os partidos maiores abocanham percentuais do Fundo superiores aos votos conquistados. Comparando-se os dados com o resultado da eleição à Câmara Federal em 2002, também do TSE, temos: o PT vem recebendo 20,3% dos recursos, mas só teve 18,3% dos votos. O PSDB recebeu 15,8% dos recursos quando teve apenas 14,3% dos votos. O PFL morde 14,6% daquele dinheiro público, sendo que nas urnas obteve apenas 13,3% da votação para Deputado Federal. Essa desproporção ocorre também com PMDB, PP, PDT, PTB, PSB e PL.
Já com os partidos de bancadas menores, a relação é inversa; eles recebem percentuais de recursos menores que os votos conquistados: o PPS, que obteve naquela eleição 3% dos votos, recebe apenas 0,9% dos recursos do Fundo. O PCdoB conquistou 2,2% dos votos, e recebe apenas 0,7% dos recursos. O PV, com 1,3% da votação, fica com apenas 0,4% do dinheiro do Fundo. A regra subtrai direitos também dos demais partidos.


Essa distorção ocorre por que as regras contidas nos artigos 13, 41 e 57 da Lei dos Partidos são antidemocráticas. A decisão do STF, de invalidar a cláusula de barreira põe fim a uma verdadeira ação entre amigos ocorrida em 1995, quando os partidos de maiores bancadas se uniram para aprovar uma lei que concedia a eles direitos maiores que o apoio popular recebido.


No quesito tempo de horário gratuito, a pretensão que os tais grandes partidos fizeram aprovar na malsinada lei  era também leonina. Os que ultrapassassem as duas barreira, a de 5% dos votos nacionais, e também a de 2% dos votos em um mínimo de nove Estados, teriam duas horas por ano. Seriam 120 minutos contra 4 minutos que se queria atribuir aos partidos de menor porte. Democracia passava longe da regra que foi suspensa.


Os comunistas, desde 1922, têm enfrentado toda a sorte de perseguições, em sua saga de defender a democracia, o socialismo, os direitos fundamentais dos trabalhadores. Vida clandestina, prisão, torturas e assassinatos de seus membros fazem parte não só da história da legenda; são acontecimentos integrantes da própria história da República.


Em Goiás, os comunistas do PCdoB só participaram dos Governos Estaduais eleitos em 1982 e nos anos de 1998 e 2002. E nunca os avaliou como “governo de esquerda”, seja aquele de Íris nem os de Marconi. É falsa, portanto, a afirmação em referência ao partido contida no artigo da sra. Fabiana Pulcinelli publicado no último dia 9 de dezembro no jornal O Popular, de Goiânia.  O PCdoB  participou da coligação com PSB e PT nesse ano, justo aquela que deu suporte a campanha Lula, a quem o PCdoB apóia desde 1989, ininterruptamente, não havendo qualquer contradição nisso. No segundo turno, a frente pró-Lula em Goiás foi ampliada com a entrada do PMDB, ao qual tanto os comunistas como os petistas retribuíram o apoio.


Também confunde análise com (des)informação a sra. Fabiana, que não se sabe por qual bola de cristal,  prevê a participação dos comunistas no Governo Estadual a ser empossado em 2007, o que é totalmente falso.


Enfim, o Brasil precisa de mais democracia, e não da restrição dela. A reforma partidária de 2007, se quiser aperfeiçoar a jovem experiência de pouco mais de vinte anos de democracia, poderá começar aprovando a fidelidade partidária, aquela pra valer, onde o eleito se sair do partido sai só a pessoa física e deixa lá o mandato. O voto em listas partidárias, o financiamento público das campanhas, a distribuição mais igualitária do tempo do horário gratuito, todas essas são medidas que podem impulsionar a depuração democrática, pela via do voto popular, do atual quadro partidário.


Para os que se alugam, ou se vendem, e também para os que  compram ou locam siglas, são suficientes as Delegacias de Polícia, o Ministério Público, o Poder Judiciário.




*Luiz Carlos Orro é suplente de vereador em Goiânia, consultor jurídico legislativo, advogado especializado em Políticas Públicas (UFG), e membro do Comitê Central do PCdoB.