MPT aciona Cedae em R$ 3,3 mi por descumprimento de acordo judicial
O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro entrou com pedido de execução contra a Cedae por descumprimento de acordo judicial celebrado na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O não cumprimento do acordo firmado perante o MPT acarreta
Publicado 22/01/2007 19:27 | Editado 04/03/2020 17:06
O Procurador do Trabalho João Batista Berthier Leite Soares propôs Ação Civil Pública contra a Cedae pleiteando a não contratação de mão-de-obra por meio de empresas terceirizadas, bem como a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos. Além disso, o MPT requereu o afastamento de pessoas sem vínculo efetivo e ocupantes de cargos comissionados. Alguns cargos comissionados são ocupados por funcionários não detentores de funções de diretoria, chefia e assessoramento.
A empresa firmou acordo para regularizar a situação do quadro de funcionários. Entre as medidas exigidas pelo MPT estavam a elaboração de estudo conclusivo sobre a correta definição de quais cargos em comissão existem no quadro da empresa e qual seria o quantitativo máximo que poderia ser preenchido por pessoas sem vínculo efetivo. O estudo deveria ter sido apresentado em fevereiro do ano passado. Desde o início da vigência do acordo, 22 de fevereiro de 2006, a multa diária por descumprimento do acordo homologado é de R$ 10 mil.
Além da execução do montante, o Procurador do Trabalho pede para que o presidente da Cedae seja intimado e apresente a relação nominal atualizada, com as respectivas datas de admissão e salários ajustados de todos os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança que não são concursados.