Jô Moraes questiona eficácia da redução da maioridade penal
Após um adolescente de 16 anos ter participado do assassinato de João Hélio Fernandes, de 6 anos, que foi arrastado por um carro enquanto se encontrava preso ao cinto de segurança na última quarta-feira (7/2), o debate sobre a redução da maioridade penal
Publicado 16/02/2007 12:00 | Editado 04/03/2020 16:52
Na opinião da deputada Jô Moraes, é preciso “assegurar que as penas estabelecidas sejam cumpridas e acelerar os processos penais”. Jô acrescenta que o problema dos crimes hediondos precisam ser solucionados, de forma que seja impedida a liberação automática do menor infrator no momento em que ele completa 18 anos. Entretanto, argumenta que “a redução da maioridade oneraria ainda mais o Estado, que teria que ampliar cada vez mais os presídios e, da mesma forma, os jovens que continuarem abaixo da idade penal, continuarão sendo utilizados por marginais à exaustão. Há casos de crianças, de 7 ou 8 anos, que são utilizadas. Se formos por este caminho, a redução da maioridade terá que se ampliar cada vez mais”.
Os governadores de São Paulo e de Minas Gerais, José Serra e Aécio Neves, do PSDB, adotaram postura semelhante, emitindo opiniões contra a redução da maioridade penal, mas por mudanças na legislação, especialmente no que se refere à reclusão máxima de 3 anos para menores infratores.
Supremo
Para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Ellen Gracie, este processo não é novo. A Ministra lembrou que “essa discussão sempre retorna cada vez que acontece um crime como esse, terrível” e acrescentou que “este não é o momento para discutir a legislação, já que a sociedade está sendo movida pela comoção em relação ao crime”, embora tenha se declarado contra a redução da maioridade penal, por entender que tal ação não resolveria o problema da violência no país.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, também emitiu opinião de que a redução da idade penal não é suficiente para coibir os crimes cometidos por menores no país, “nós não resolveremos aumentando a punição”, considerou o presidente. Lula acrescentou, defendendo que o Estado não pode reagir emocionalmente aos crimes cometidos na sociedade.
Medida inconstitucional
A constitucionalidade da medida proposta de redução da maioridade penal, pode ser facilmente questionada em termos jurídicos. Desde o fim da Ditadura Militar, todos os direitos previstos na Constituição são cláusulas pétreas, inclusive o da inimputabilidade aos menores de 18 anos, o de receberem medidas sócio-educativas e de serem consideradas pessoas em desenvolvimento biológico, psicológico, emocional, social e espiritual; isto previsto no Artigo 60, § 4º, IV, Constituição Federal de 1988.
Vinícius Puhl, militante da União da Juventude Socialista, lembra ainda, em artigo publicado na página eletrônica da organização, que “o Brasil ratificou a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança em 1990, que proíbe que pessoas com idade inferior a 18 anos cumpram medidas judiciais iguais aos adultos, considerando que a Convenção da ONU sobre os direitos da criança tem aplicação imediata no ordenamento jurídico brasileiro, com status constitucional. Sua violação, portanto, implica inconstitucionalidade”.
Políticas Públicas
Se a ausência do Estado é o principal fator responsável pelas vítimas, de um lado e de outro (infratores e vítimas propriamente de seus atos violentos), apenas políticas públicas voltadas ao pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes de todas as classes sociais poderão ajudar a reverter o quadro. Se é verdade que as crianças e os jovens são o futuro da nação, a nação deve tratar de investir em seu futuro, e não reprimi-lo.
Por Luana Bonone