Inquérito contra Mercadante deve ser arquivado

O Ministério Público Federal decidiu arquivar o pedido de indiciamento do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) no inquérito que investiga a suposta compra de um dossiê contra o PSDB das mãos da família Vedoin.

O parecer final do Procurador-Geral da República, Antônio Fernando de Souza, considera “improcedente” o pedido de indiciamento de Mercadante e pede “a anulação do indiciamento e o arquivamento do inquérito em relação ao senador Aloizio Mercadante, porque ausente qualquer elemento probatório que aponte no sentido de sua participação nos fatos”.


 


Em nota, o senador se diz “feliz porque está se fazendo justiça”. “Aguardo agora, serenamente, o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Em entrevista a Terra Magazine em dezembro de 2006 – quando foi divulgado o teor do inquérito – Mercadante desqualificou a investigação: “O inquérito não é honesto, é desonesto. Meu envolvimento nesse inquérito é uma atitude desonesta”.


 


O parecer do Procurador-Geral da República conclui que “o ato do Delegado de Polícia Federal que indiciou o Senador Aloizio Mercadante violou a prerrogativa de foro de que é titular”, já que somente o STF pode indiciar um senador durante o mandato.


 


Segue o relatório, “pode-se afirmar com segurança que não há um único elemento nestes atos que aponte para o envolvimento do Senador Aloizio Mercadante nos fatos. E a presença dos autos nessa Corte Suprema e a minha autuação somente se justificam se houver a participação de pessoa com prerrogativa de foro”.


 


O relatório também diz que, dos “depoimentos colhidos no curso da investigação, não há um único que refira ao Senador Aloizio Mercadante como envolvido nos fatos. Na verdade, a primeira referência ao Senador foi feita por Jorge Lorenzetti, apenas para identificar a pessoa de Hamilton Lacerda”.


 


Leia a íntegra da nota de Aloizio Mercadante sobre o arquivamento do inquérito:


 



“Estou feliz porque está se fazendo justiça. Fui informado que o Procurador Geral da República, Antônio Fernando de Souza, que tem sido extremamente rigoroso em seus atos, realizou uma análise profunda e minuciosa sobre o inquérito, e, finalmente, concluiu pela improcedência do pedido de indiciamento e pelo arquivamento do processo. O que comprova que, como tenho dito e repetido desde o início deste lamentável episódio, que tanto me prejudicou, não há nem nunca houve qualquer envolvimento, qualquer participação minha nessa condenável tentativa de compra de dossiê. Aguardo agora, serenamente, o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF).


 


Senador Aloizio Mercadante (PT-SP)”