STF arquiva ação popular sobre recursos públicos para os partidos 

O ministro Celso de Mello decidiu pelo arquivamento da petição 3854, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os presidentes da Câmara e do Senado Federal. O requerente, José Levy Fidelix da Cruz, pretendia impedir que duas proposições em tram

A ação foi movida contra o Projeto de Lei 84/07, que trata da distribuição do fundo, e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/07. Para o ministro Celso de Mello, o STF não tem competência para julgar ações populares ajuizadas diretamente na Corte, mesmo que sejam contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal.


 


O PL 84/07 foi aprovado pela Câmara no dia 15 de fevereiro e aguarda apreciação do Senado. A matéria é assinada por líderes do PMDB, PT, PSDB e PFL. A proposta prevê que 5% do total do Fundo Partidário será destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE. Os outros 95% serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara.


 


Já a PEC 2 pretende reestabelecer a cláusula de barreira derrubada pelo Supremo em dezembro passado. A proposta é de autoria do senador pefelista Marco Maciel (PE).


 


Fonte: Diap