Para Conjuve, redução da idade penal não coíbe crime organizado

O Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) divulgou hoje (27) nota oficial contrária à redução da idade penal. Para o conselho, formado por 60 representantes do poder público e da sociedade civil, o ingresso antecipado do adolescente com 16 anos ou menos

Na nota, os representantes afirmam que é preciso somar esforços do poder público e da sociedade civil para aperfeiçoar a legislação vigente. O Conjuve se propõe ainda a contribuir no debate da elaboração, e também apreciação, do projeto de lei para a implementação do Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo (SINASE), que prevê novas diretrizes de funcionamento para a internação e cumprimento de medidas sócioeducativas em meio aberto.
 


Ainda segundo os representantes do Conselho, o não-contigenciamento de orçamentos e a ampliação orçamentária nos planos plurianuais, com objetivo de efetivar o Estatuto da Criança e do Adolescente e as políticas públicas voltadas para a juventude, “delineiam o melhor caminho para assegurar direitos, gerar oportunidades e diminuir a incidência de delitos e crimes”.


 


Leia abaixo a nota.
 


Sobre a educação e a redução da maioridade penal


 


Neste momento, em que cresce no país o debate sobre segurança pública e combate à violência, o Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE) vem a público  comunicar seu repúdio  aos projetos de lei que propõem a redução da maioridade penal. 


 


Este Conselho – formado por vinte representantes do poder público e quarenta representantes da sociedade civil – tem por objetivo formular diretrizes, discutir prioridades e avaliar programas e ações governamentais voltados para jovens brasileiros. Em documento recentemente divulgado, o Conjuve chama atenção para a visão distorcida e preconceituosa que justifica as propostas voltadas para o rebaixamento da maioridade penal. Além das afirmações que criminalizam – a priori – os/as jovens pobres e moradores de áreas violentas, as justificativas apresentadas se baseiam em propostas pedagógicas puramente repressivas que desconsideram a importância de políticas e medidas de caráter preventivo, condizentes com o universo  sociocultural do adolescente e do jovem de hoje.      


 


Com esta perspectiva, reafirmamos nossa certeza de que Políticas Públicas efetivas voltadas à educação, saúde, cultura e preparação e inserção no mundo do trabalho são passos essenciais para o enfrentamento da questão em pauta. O não contingenciamento de  orçamentos e  a urgente ampliação orçamentária  nos Planos Plurianuais – com vistas à efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente e aos projetos e ações voltados para a Juventude -, delineiam o melhor caminho para assegurar direitos, gerar oportunidades e, consequentemente, diminuir a incidência de delitos e crimes.


 


Por outro lado, considerando as estatísticas e informações disponíveis, concordamos inteiramente com a nota pública divulgada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), destacando os seguintes aspectos: a maioria dos delitos que levam os adolescentes à internação  não envolve crimes contra a pessoa, assim sendo, utilizar o critério da faixa etária penalizaria o adolescente com 16 anos ou menos, que compulsoriamente iria para o sistema penal, independente da gravidade do ato; o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro  expõe os adolescentes a mecanismos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência; a redução da idade penal não resolve o problema da utilização de crianças e adolescentes no crime organizado que sempre poderia recrutar os mais novos.


 


Desse modo, cientes de que é preciso somar esforços do poder público e da sociedade civil para aperfeiçoar a legislação vigente, apoiamos a nota divulgada pela Fundação ABRINQ, entidade integrante do Conjuve, onde se adverte que a questão que se coloca não é diminuir a maioridade penal ou ampliar o tempo da permanência no regime fechado, mas cumprir as medidas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente dentro de um sistema adequado e qualificado.


 


Com o objetivo de somar esforços para aprofundar o debate, o CONJUVE se propõe a promover ações que visem garantir:


 


– maior divulgação do trabalho realizado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) e a Associação Brasileira dos Magistrados e Promotores Públicos (ABMP) que, juntos, elaboraram um projeto de lei para a implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) que prevê novas diretrizes de funcionamento para a internação e cumprimento de medidas sócioeducativas em meio aberto;
­


 


– o aprofundamento da reflexão sobre o tema com o objetivo de acompanhar, de maneira qualificada, as propostas que tramitam no Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, garantir a urgente apreciação do Projeto de Lei de Execução de Medidas Sócioeducativas no Executivo e, a seguir, no Parlamento;
­


 


– o estabelecimento de pactos e compromissos dos governos – em seus diferentes níveis – para a implementação do SINASE, em especial na devida dotação orçamentária para as ações de reordenamento  das unidades de internação a fim de atender aos novos parâmetros pedagógicos e arquitetônicos, além da ênfase na descentralização e na municipalização das medidas sócioeducativas em meio aberto.


 


Brasília, 27 de fevereiro de 2007