Propaganda política recomeça amanhã na TV e no rádio

O programa inaugural da propaganda partidária que vai ao ar em 2007 será exibido nesta quinta-feira (1º). Quem estréia o horário gratuito é o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), cujo programa será exibido em cadeia nacional de rádio, das 20h às 20

Os próximos programas serão do PMDB, no dia 8 de março (dia da Mulher), com 10 minutos de duração. E do PSL, em 19 de março, com cinco minutos de duração. O horário de início da veiculação é sempre o mesmo: 20h no rádio e 20h30 na televisão.


 


O artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) assegura às agremiações o acesso gratuito ao rádio e à televisão, das 19h30 às 22h, para divulgar os ideais partidários; transmitir mensagens aos filiados; e difundir a posição do partido em relação a temas de interesse da sociedade.


 


Programa do PCdoB será no dia 30 de abril


 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu as datas em que serão veiculados os programas de quase todos os partidos políticos, no primeiro e no segundo semestre deste ano. Para conferir a relação completa, clique aqui.


 


O programa do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), incialmente marcado para o dia 5 de março, teve sua data transferida para o dia 30 de abril. Os comunistas pretendiam veicular seu programa em data próxima ao aniversário da legenda, que completará 85 anos no dia 25 de março, mas a grade estabelecida pelo TSE já não possibilitava a ocupação de rede nacional neste período. Assim, a área de comunicação do PCdoB preferiu veicular seu programa em abril, já que não haveria tempo hábil para produzir a peça de propaganda na data sugerida pelo TSE, que era o dia 5 de março.


 


Divisão do tempo


 


PSB, PDT, PP, PMDB, PT, PR, PTB, PFL, PSDB, PPS, PV, PCdoB e PSC têm direito a dez minutos por semestre em cadeia nacional, além de 20 minutos em inserções nacionais. As inserções estaduais serão de 20 minutos por semestre e os TREs avaliarão, em cada unidade da federação, se a legenda faz jus a elas.


 


PSOL, PMN e PTC têm direito a dez minutos por ano.mas não podem dividir o tempo em dois semestres.


 


PAN, PCO, PRP, PRB, PSTU, PSDC, PHS, PCB, PSL, PRTB, PTN e PTdoB têm cinco minutos por semestre.


 


Mudanças


 


No dia 19 de dezembro de 2006, o Plenário do TSE aprovou as alterações à Resolução 20.034/97, que regulamenta a propaganda partidária. As mudanças foram provocadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da chamada ‘cláusula de barreira’. Se instituída, a cláusula limitaria o tempo de propaganda das pequenas legendas. A nova regra reduziu de 20 minutos para dez minutos por semestre o tempo dos programas em bloco dos grandes partidos. Os pequenos partidos poderão exibir um programa de cinco minutos por semestre, sendo que três deles – PSOL, PMN e PTC – têm direito a 10 minutos anuais, não fracionáveis.


 


As inserções nacionais das grandes legendas, que eram de 40 minutos por semestre, também ficaram reduzidas à metade do tempo.



Fonte: TSE