Entidades defendem regularização de trabalhadores imigrantes

Após anos de debates públicos, o Ministério da Justiça (MJ) deve enviar ao Congresso Nacional ainda em 2007 um projeto de lei para substituir a Lei de Estrangeiros atualmente em vigor no país. É o que afirma Izaura Miranda, diretora do Departamento de Est

Em setembro de 2005, o MJ já havia colocado para consulta pública uma versão preliminar da nova Lei de Estrangeiros. Após receber diversas críticas e sugestões, no entanto, ela foi recolhida e passa hoje por reformulação. Um dos pontos mais polêmicos diz respeito justamente às condições para permanência de trabalhadores estrangeiros no país.



O anteprojeto apresentado para consulta pública pelo Ministério da Justiça elencava diversas categorias de visto temporário voltadas a profissionais identificados como mão-de-obra qualificada – como, por exemplo, executivos, jornalistas e pesquisadores. A falta de mecanismos semelhantes para a regularização de outras categorias profissionais é criticada por Rosita Milesi, presidente do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH). “Trabalhadores considerados mão-de-obra não-qualificada não têm espaço para conseguir um visto de trabalho”, afirma.



Rosita fez parte de um grupo de estudos, coordenado pelo IDMH e pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que propôs uma série de modificações ao anteprojeto. Entre elas, um artigo que prevê a concessão de visto temporário aos trabalhadores que comprovem realização de qualquer atividade lícita.



“Apóio essa idéia, creio que isso pode ser viabilizado ao menos no âmbito do Mercosul”, diz Nilton Freitas, presidente do Conselho Nacional de Migração – órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e incumbido, entre outras coisas, de estabelecer normas para seleção de imigrantes. Para ele, abrir essa possibilidade pode impulsionar a formalização de empreendimentos como as oficinas de tecelagem onde muitos bolivianos e outros latino-americanos trabalham. “Ao formalizar a atividade podemos, conseqüentemente, também formalizar o trabalho.”



Nilton acredita, no entanto, que é natural um país adotar um processo seletivo de acordo com as suas necessidades de mão-de-obra. “Vários países fazem isso, é algo muito difícil de se contrapor”, defende. A diretora do Departamento de Estrangeiros do MJ, por sua vez, destaca que existem possibilidades para concessão de visto a trabalhadores de atividades consideradas menos qualificadas. “Temos no Brasil, por exemplo, autorizações para bombeiros hidráulicos imigrantes”, afirma. “Tudo depende da região do país e da carência de mão-de-obra lá encontrada.”



Lei retrógrada
Sancionada em 1980, a Lei de Estrangeiros atualmente em vigor é considerada ultrapassada por órgãos governamentais e organizações da sociedade civil. Sua criação, durante a ditadura militar, foi norteada fundamentalmente por princípios relacionados à segurança nacional – uma conjuntura que motivou a imposição de diversas restrições aos direitos e à regularização dos imigrantes no Brasil.



A existência de uma Lei de Estrangeiros que criminaliza o imigrante é, segundo Roberval Freire, membro do Serviço Pastoral do Migrante, um empecilho para que os estrangeiros em situação irregular denunciem situações de violação dos direitos humanos. Segundo a lei, por exemplo, é vedado aos estrangeiros participar da administração ou representação de sindicatos. Também são restritas as possibilidades para imigrantes obterem vistos de permanência no Brasil. “Não condiz com a Constituição atual manter esse elenco de restrições tão fortes”, afirma Rosita.