Konder Comparato: Quem tem medo do povo?

Por Fábio Konder Comparato*
O nosso país logrou realizar notável façanha política: instituiu e fez funcionar, por mais de um século, uma República de interesse privado e uma democracia sem povo. Salvo alguns golpes de Estado e os 20 anos de regime mili

Eis, porém, que uma vaga de inquietação se levanta subitamente no coração das classes dirigentes e na cabeça dos seus “intelectuais orgânicos”. A dúvida cruel é esta: o povo continuará a dormir tranqüilamente em “berço esplêndido”?



Um antigo procônsul econômico do regime militar e signatário do AI-5 de 1968, que assegurou a impunidade para os assassinos, torturadores e estupradores ao suspender o habeas corpus e as garantias da magistratura, declara-se tragicamente preocupado com o futuro de nossa democracia.



Um brilhante jornalista, com maldisfarçada ambivalência de propósitos, despeja o vitríolo do seu sarcasmo contra a OAB, considerando-a uma “guilda profissional” que não tem representatividade para propor mudanças no sistema vigente. Um doutor em ciência política e consultor de empresas alerta para o risco de instauração do “chavismo” ou da abertura do caos em nossa terra.



Ficamos todos sensibilizados com as advertências. Não conseguimos, porém, compreender por que razão nenhum dos três personagens manifestou a mesma preocupação com o estado de marasmo econômico e desagregação social persistente há mais de um quarto de século neste país. Ou seja, exatamente o inverso do lema de nossa bandeira: desordem e regresso.



Em todo esse largo período, o crescimento econômico do Brasil ficou abaixo da média mundial, um fato sem precedentes em nossa história.



Em 1980, metade da renda nacional era distribuída como remuneração do trabalho; agora, só um terço. Já temos 8 milhões de desempregados formais, sem contar a multidão dos definitivamente excluídos do mercado de trabalho. O rendimento médio do trabalhador brasileiro, medido pelo Dieese e o Seade, caiu 33% entre 1995 e 2005.



O da classe média, isto é, o conjunto dos que ganham entre três e dez salários mínimos, segundo o Ministério do Trabalho, decresceu nada menos do que 46% entre 2000 e 2006.



Alguma surpresa se tais fatos coincidiram com a vaga de violência e banditismo que se alastrou por todo o país? É possível responder a tudo isso sem uma mudança ampla na estrutura dos poderes decisórios do Estado?



Para os três personagens mencionados, a iniciativa de reforma política tomada pela OAB e outras entidades da sociedade civil (foram mais de 30 a assinar um “manifesto por uma reforma política ampla, séria e democrática”, entregue ao Congresso) é indevida e extemporânea. Os partidos políticos e os malchamados poderes públicos (lembremos que “publicus”, em latim, indica o que pertence ao povo) é que devem se ocupar com exclusividade do assunto, fazendo-o com o zelo e a competência que todos reconhecemos e admiramos…



Ora, o que se desconhece é que a OAB tem não só o direito mas o dever legal de atuar nessa matéria. A primeira de suas finalidades, prescrita na lei nº 8.906/2004, que estabeleceu o seu vigente estatuto, é “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social”.



Como diria o respeitável conselheiro Acácio, pode-se fazer funcionar qualquer regime político sem povo, menos o democrático.



A não ser que a palavra “povo” tenha sido empregada em dois sentidos no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição (“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”). Ela designaria o conjunto de cidadãos quando se trata de eleger representantes, mas significaria “uma miríade não especificada de grupos corporativos e movimentos sociais”, segundo a expressão do mencionado cientista político, quando se quiser tomar decisões populares em plebiscitos e referendos. Obviamente, nesta última hipótese, o Congresso Nacional deve aparecer como substituto necessário desse ajuntamento.



Será possível que ainda não aceitamos o fato elementar de que, numa democracia, é o povo que constitui o Poder Legislativo, e não o contrário?



De qualquer forma, os paladinos da conservação ilimitada do status quo podem se preparar para viver uma fase de crescente angústia: o povo brasileiro acabará, enfim, por exercer a soberania que lhe foi desde sempre negada. É uma questão de tempo.



Viva o povo brasileiro!



* Advogado, professor Faculdade de Direito da USP, membro do Conselho da OAB; artigo tomado do jornal Folha de S.Paulo