Empresários vão a Brasília em busca da redução do IR

A abancada do Amazonas no Congresso Nacional levará representantes de entidades de classe e empresários do pólo industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM) para uma audiência na Casa Civil da Presidência da República. Na oportunidade, informa a coordenadora

          A nova legislação foi publicada em 2002, após a extinção da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Ela limitou o acesso ao benefício a empresas de determinados segmentos, excluindo outras de áreas como descartáveis, mesmo que estas tenham projetos aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Nesta situação encontram-se empresas de renome regional, nacional e até mesmo internacional, tais como Gillette e BIC.


 


          A redução do IR, os incentivos fiscais gerenciados pela Suframa (Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializdos – IPI) e pelo Governo do Amazonas fazem parte das estratégias governamentais para desenvolver a região, desde o final da década de 1960, quando o modelo ZFM foi implantado. Sem os incentivos, investimentos na região se tornam inviáveis devido à distância dos Estados do Norte dos grandes centros consumidores do País. Como resultado, a indústria incentivada gera hoje mais de meio milhão de empregos diretos e indiretos, faturamento superior a US$ 22 bilhões, parte revertida aos cofres públicos por meio de impostos, além da ocupação da Amazônia, cobiçada pelas grandes potências.



 
          Nesta sexta-feira (16/03), na sede da Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Pólo Industrial do Amazonas (Aficam), representantes da entidade, da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), o diretor geral da Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA), Djalma Mello, entidade que concede o benefício do IR na região, empresários e a deputada Vanessa, como convidada, estiveram reunidos para discutir a extensão da redução do IR aos segmentos hoje não contemplados.


        


          “Esta situação precisa ser reparada, porque se mostra contraditória. São empresas que gozam de incentivos federais após análise minuciosa de seus projetos pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS), mas que, ao solicitarem o benefício da redução do IR da ADA não têm o mesmo direito”, ressalta a parlamentar. Exemplo das contradições do Decreto 4212 apontadas pelas empresas, acrescenta o presidente da Aficam, Antonio Carlos Lima, é o caso das fábricas de papel e papelão do Pólo Industrial de Manaus (PIM).


 


Contradições


 


         Antonio Carlos explica que apesar de as empresas do ramo contribuírem para a despoluição do meio ambiente, com a utilização de papel reciclável, elas não conseguem a redução do IR. Pelo Decreto 4212, esse tipo de indústria precisa ter projetos industriais condicionados a planos de reflorestamento para obter o benefício. “Com a nossa atividade reciclamos sete mil toneladas de papel por mês e isso não é considerado”, compara o vice-presidente da Sovel, Nasser Yacub.


 


         O empresário explica que o segmento emprega no PIM aproximadamente 600 pessoas diretamente, além de outras cerca de 2,2 mil, e que, pela falta do incentivo, deixa de alcançar outros mercados. Com um preço mais competitivo, ressalta, ele poderia ampliar o mercado da empresa além da Região Norte. “Até mesmo a vinda de outras empresas do ramo para Manaus fica praticamente impossível sem a redução do IR”, acrescenta.
 



De Manaus,
Hudson Braga.