Funcionários de “Call Center” denunciam condições precárias de trabalho 

As condições precárias de trabalho dos funcionários das empresas de teleatendimento, os chamados “Call Centers”, vão ser tema de audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. As deputadas Alice Portugal (PCdoB-BA) e Vanessa Grazzio

Uma das dificuldades da profissão de operador de telemarketing é que ela não tem legislação específica na CLT, exercendo na verdade as funções de atendente, digitador e telefonista.



Segundo Alice, “os trabalhadores dos serviços conhecidos como “call center”, que prestam serviços de teleatendimento a um número cada vez maior de empresas, são vítimas de condições degradantes de trabalho e clamam pelo apoio do Poder Legislativo para que seu ofício seja regulamentado e seus direitos assegurados”.



A atividade de teleatendimento é, segundo a Associação Brasileira de Telemarketing (ABT), a área da economia que mais cresce e mais emprega no momento. A maioria dos funcionários é composta de jovens, universitários e mulheres, que, na busca pelo primeiro emprego e uma renda fixa, se submetem aos baixos salários e ao sistema de controle rigoroso do trabalho, onde o não cumprimento de metas significa a demissão sumária.



São também comuns no setor as demissões em massa, de forma arbitrária, já que essas empresas funcionam baseadas numa política de rotação periódica de trabalhadores, para se livrarem de encargos trabalhistas maiores.



Reclamações frequentes



O setor brasileiro de “call center” fechou o ano de 2006 com 675 mil trabalhadores, ou 10% de crescimento em relação a 2005, e faturamento de R$4 bilhões, somente por parte das empresas do setor que operam como terceirizadas. A Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) prevê a criação de 75 mil novos postos de trabalho ao longo de 2007 e aposta na manutenção de crescimento no patamar de 10%.



Contra tais empresas, as reclamações mais freqüentes tratam de questões como assédio moral (humilhação no local de trabalho), doenças ocupacionais, desrespeito às pausas obrigatórias na jornada de trabalho, rígido controle de tempo, além de cobrança excessiva por horas-extras e produtividade.



Em geral, um teleoperador que trabalha 6 horas diárias, limite permitido pela CLT, ganha em média por mês R$ 450,00 e, em alguns casos, esse valor baixa para até R$ 225,00 por uma jornada de quatro horas diárias. Dificilmente um trabalhador permanece tempo superior a um ano em seu emprego e as empresas que utilizam seus serviços criaram um cadastro próprio que paira como uma espada sobre a cabeça do trabalhador que apresentar qualquer reclamação trabalhista ou se afasta do emprego por problemas de saúde.



Proletariado não-operário



A socióloga Selma Venco, em pesquisa de doutorado na Unicamp, constata que esta profissão, uma das mais crescentes no país, esconde sérios descompassos sociais e condições de trabalho marcadas por fortes pressões psicológicas. Na opinião da pesquisadora, está se formando uma espécie de “proletariado não-operário”.



Selma Venco apurou que os chamados teleoperadores realizam a média de 140 ligações em uma jornada de seis horas, com pausa de 15 minutos, e precisam cumprir metas excessivas de produtividade em tempo preestabelecido.
Segundo a socióloga, o setor de telemarketing e call center apresenta características do taylorismo – modelo criado por Frederick Taylor e disseminado na indústria, que consiste na racionalização do trabalho e minimização do excesso de rotinas. A socióloga acredita que, apesar de apoiada em novas tecnologias, a profissão está sujeita a formas de trabalho das antigas fábricas do século XIX.



Os teleoperadores advêm sobretudo das classes sociais menos favorecidas, pois precisam do trabalho para sobreviver e sujeitam-se a fortes pressões. Em entrevista, um empresário confessa que não admite pessoas de classe média porque não agüentariam “o primeiro apertão”. A jornada intensa de seis horas também faz parte de uma estratégia patronal. À alegação de que a jornada facilita ao jovem prosseguir nos estudos, sobrepõe-se à comprovação de que neste período é maior a produtividade, que cai consideravelmente após o limite de seis horas. Para o empregador, é vantajoso revezar duas pessoas, ao invés de manter apenas uma, com carga de oito horas.



Convidados



Serão convidados para participar da audiência pública as seguintes autoridades e entidades: Ministério do Trabalho; Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (FITTEL); Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas do Estado da Bahia;  Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas do Amazonas;  Associação Brasileira de Telemarketing (ABT) e a socióloga Selma Borghi Venco, doutora em Educação pela Unicamp.