Acordo de líderes na Câmara acelera reforma política

Em reunião realizada nesta terça-feira (24) na Câmara dos Deputados, os líderes partidários chegaram a um acordo para cumprir a promessa de votar ainda no primeiro semestre a reforma política, apontada por políticos e intelectuais como essencial para melh

O relator da comissão especial que apresentou projeto de reforma política (PL 2679/03), deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), anunciou nesta terça-feira (24)  que os líderes partidários resolveram apresentar uma nova proposta aproveitando os dados da anterior. Os líderes optaram pela nova proposta para evitar que a tramitação do PL 2679 se encerre no Senado. Caiado vai apresentar um requerimento de urgência para o novo projeto, que já foi subscrito pelas lideranças partidárias.


 


Para que as modificações na legislação eleitoral possam valer já parta as eleições municipais de 2008, a reforma tem que ser aprovada até setembro de 2007, um ano antes do início do processo eleitoral seguinte.


 


Na reunião de hoje, os deputados estabeleceram condições para acelerar a tramitação de um projeto originário do Senado e para votá-lo logo após a apreciação de medidas provisórias (MPs) que estão trancando a pauta da Câmara.


 


Em condições normais, a proposição teria de cumprir outro longo processo na Câmara, passando pelas comissões temáticas da Casa antes da última e decisiva votação no Plenário (pelo conjunto dos 513 deputados). Mas os líderes decidiram renumerar o projeto na Câmara, de forma que ele possa ser votado diretamente pelo Plenário.


 


“Nós fizemos um acordo sobre a forma de tramitação, mas cada partido terá sua posição. Nosso compromisso é entregar a proposta (de volta) para o Senado no dia 30 de maio. Vamos buscar valores que estavam sendo desprezados e afastar aqueles valorizados, como troca-troca partidário, caixa dois e oportunismo político”, explicou o deputado Ronaldo Caiado. O vice-líder do governo na Câmara Henrique Fontana (PT-RS) concordou: “O Brasil não pode continuar com o sistema político atual, que é falido”.


 


O fato de a proposta não passar pelas comissões não significa que os deputados ficarão impossibilitados de inserir modificações no projeto, inclusive com sugestões de instituições importantes como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O objetivo é que as emendas (modificações normalmente apresentadas nas comissões temáticas) sejam feitas na discussão da matéria no Plenário.


 


O projeto que será renumerado trata, entre outros itens, da lista de votação fechada pré-ordenada para o Legislativo. Pela proposta, os eleitores não votarão em candidatos específicos, mas em listas de candidatos por legenda, e o partido será responsável por determinar a ordem de seus candidatos – na convenção da legenda, os delegados partidários irão votar nos nomes, e os mais votados aparecerão nos primeiros lugares. Como a contagem do número de votos será por cada lista de partido, os primeiros nomes colocados terão mais chances de obter vagas no Legislativo.


 


Junto com essa mudança, os deputados encaram como uma inibição ao caixa dois, e outras formas de corrupção, o financiamento público exclusivo de campanha. Significa que as campanhas serão custeadas pelo Estado e nenhum candidato poderá receber doações de empresas e pessoas físicas, de forma a coibir o compromisso espúrio do político com seus financiadores.


 


A proposta a ser votada também prevê o fim das coligações partidárias para a eleição do Legislativo, com objetivo de respeitar a decisão do eleitor (que muitas vezes vota num partido mas acaba elegendo um candidato de um partido coligado), e a criação de federações de partidos, para agregar e permitir a sobrevivência de pequenas legendas.


 



Veja abaixo um resumo dos principais itens que integram o projeto de Caiado:


 


Listas preordenadas
Conforme essa proposta, os eleitores não mais elegerão individualmente seus candidatos a vereador, deputado estadual e federal, mas votarão em listas previamente ordenadas pelos partidos. A distribuição de cadeiras seria semelhante à que se processa hoje: cada partido continuaria recebendo o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, entram os oito primeiro colocados da lista.


 



Financiamento público de campanhas
A reforma política prevê o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição. Em ano eleitoral, conforme a proposta, serão incluídos na Lei Orçamentária créditos adicionais para financiar campanhas eleitorais com valores equivalente ao número de eleitores do País. Os recursos serão multiplicados por R$ 7, tomando-se por referência o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior à elaboração da lei Orçamentária. Tomando como base um eleitorado de 115 milhões de pessoas, o valor destinado à campanha seria de R$ 805 milhões.
O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 1º de maio do ano do pleito. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer a distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos, dentro de dez dias, contados da data do depósito, obedecendo os seguintes critérios:
– 1%, dividido igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSEl;
– 14%, divididos igualitariamente entre os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados;
– 85%, divididos entre os partidos e federações, proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.


 



Federação partidária
Sistema proposto para substituir as coligações partidárias nas eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual e deputado federal). A federação permite que os partidos com maior afinidade ideológica e programática se unam para atuar de maneira uniforme em todo o País e, ao mesmo tempo, contribui para que os pequenos partidos ultrapassem a cláusula de barreira. Ela funciona como uma forma de agremiação partidária, formada até quatro meses antes das eleições. Durante três anos, eles deixarão de atuar como partidos isolados e passarão a agir como se fossem um único partido. Hoje um partido pode se coligar com outro para uma eleição e desfazer a união logo em seguida. As coligações na eleições majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente da República) continuarão a valer.


 



Cláusula de barreira
Prevista na Lei dos Partidos Políticos, esse dispositivo determina que tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas do Legislativo para as quais tenha elegido representante, o partido que, na eleição para a Câmara dos Deputados, obtenha no mínimo 5% dos votos apurados, distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles. Por funcionamento parlamentar entende-se o conjunto de regras que definem a atuação dos partidos na Casa, como o direito à liderança e à participação nas comissões.
A Comissão Especial da Reforma Política propôs a redução do percentual para 2% dos votos apurados nacionalmente, não computados os brancos e nulos, distribuídos em pelo menos nove estados. O partido também precisaria eleger, no mínimo, um representante em cinco estados.


 


Fidelidade partidária
Várias propostas de fidelidade partidária estão sendo discutidas no âmbito da reforma política. A maioria aumenta o prazo de filiação partidária exigido dos candidatos, hoje fixado em um ano. Com aumento do prazo (de dois a até quatro anos), os detentores de mandato eletivo seriam obrigados a seguir a orientação do partido, do contrário poderiam ser expulsos e ficar inelegíveis nas eleições seguintes. Essa regra é chamada “fidelidade partidária por meio da filiação”.



Da redação,
com agências