STF mantêm produtores rurais na reserva Raposa Serra do Sol

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar em favor de cinco produtores da  reserva indígena Raposa Serra do Sol. A decisão liminar tem caráter provisório e vale até o julgamento final do Mandado de Segurança. A ação contesta o decreto presi

Inicialmente, o ministro Ayres Britto negou liminar que pedia a suspensão do decreto e que fossem dispensadas da desapropriação as áreas de lavouras de arroz, as terras tituladas pelo Instituto nacional de Colonização e reforma Agrária (Incra), as posses e propriedades anteriores ao ano de 1934 e os aglomerados urbanos existentes na região da reserva.



No entanto, nova liminar foi solicitada no STF em decorrência de uma notificação recebida pelos ocupantes para deixar a área até a última segunda-feira, dia 30 de abril. Nessa liminar, os proprietários informaram que haviam “exaurido todas as tentativas, na área administrativa, de solução pacífica do conflito ou, mesmo, de suspensão da ordem de despejo”.



A notificação da Fundação Nacional do Índio (Funai) para a desocupação determinou a retirada dos bens móveis até o prazo estabelecido e, caso a determinação não fosse cumprida, haveria retirada com auxílio de força policial.



O ministro Ayres Britto deferiu a liminar por entender que “a desocupação das áreas implica alteração substancial da situação até então vigente na região que, além de gerar concretos danos patrimoniais, dificilmente será revertida”.



A liminar concedida pelo ministro desobriga somente os proprietários – Itikawa – Indústria e Comércio Ltda, Ivalcir Centenaro, Luiz Afonso Faccio, Nelson Massami Itikawa e Paulo César Quartier – a desocuparem a área até o julgamento final do mandado de segurança pelo STF.



Fonte: STF