Secretaria de Justiça busca implantação do Fundo de Apoio ao Registro Civil

A implantação do Fundo de Apoio ao Registro Civil  previsto através da Lei 6.831, de 13 de fevereiro de 2006, faz parte da segunda etapa do Projeto ‘Semente da Cidadania’, executado pela Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), at

O juiz corregedor, José Antonio Ferreira Cavalcante, do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), participou da reunião e garantiu apoio a SEJU na viabilização do Projeto.’O TJE está à disposição da Secretaria de Justiça, com a mobilização de juizes, para que o subregistro seja erradicado no Pará’.


 


Ele observou que nas zonas rurais a parceria com as prefeituras é essencial.’Os cartórios das zonas rurais não são tão abertos a essas ações, por isso, precisamos do apoio municipal’.


 


Fundo – A implantação do Fundo foi divulgada nesta segunda-feira, 14, em reunião na sede da instituição com representantes de secretarias de Saúde do Estado, assistência social e Prefeituras. 


 


O Fundo tem por finalidade prover a gratuidade dos atos praticados pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais. Assim como, receitas oriundas de convênios com entidades públicas e privadas para a adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos. 


 


Arrecadação mensal, de 2,5%, relativa à taxa de custeio do Fundo de Apoio ao Registro Civil – FRC, incidentes sobre os atos lançados pelos notários e registradores. 


 


A secretária de Justiça, Socorro Gomes, explica que o subregistro não possui apenas um viés social, mas  econômico, de políticas públicas e direitos humanos.’Campanhas são importantes, mas temos que avançar precisamos de resultados menos factuais e mais consistentes’, arrematou.


 


Socorro Gomes ressaltou que as parcerias são importantes para o sucesso do Projeto.’Se quisermos resultados positivos, precisamos de parceria com todas as instituições.


 


Nosso objetivo é que em 2008, nosso avanço seja significativo.


 


Sistema – Outro objetivo e a implantação do Sistema de Registro Civil, previsto através da Lei 6.919 de 19 de outubro de 2006. Ele complementa a Lei 6.831.


 


O Sistema tema a finalidade de monitorar a gestão dos dados necessários ao ressarcimento dos registros de nascimento a ser provido pelo Fundo de Registro Civil. Ele, de integrar os cartórios de Registro Civil de pessoas naturais do Estado do Pará, e a criação de um banco de dados de registro civil de nascimento do Estado do Pará.


 


O coordenador do Projeto Cidadania, Moises Alves, diz que o projeto será executado em dois momentos, de junho a setembro onde serão desenvolvidas campanhas de combate ao subregistro em Belém e nos 10 municípios com índices críticos.


 


Nesse período de junho a setembro as prefeituras deverão realizar um diagnóstico do quantitativo de subregistros nos municípios através de levantamento nas creches e nas casas através de agentes comunitários de saúde’.


 


Com o resultado comparado ao Sistema de Nascidos Vivos – SINASC e com o censo do IBGE, estaremos subsidiando o programa para o segundo período que visa a implantação do Fundo de Registro Civil e de Sistema de Registro Civil no Pará, onde implantaremos base física dos cartórios nos hospitais e maternidades conveniadas com o Sistema Único de Saúde – SUS, objetivando que a criança já saia do hospital com a certidão de nascimento.


 


De Belém,
Bernadete Barroso