Jurista ressalta o direito à paz
“A guerra é um crime e a paz é um direito”, assim o jurista e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Paulo Bonavides, sintetizou a importância do direito à paz em uma sociedade globalizada onde prevalece a lógica neoliberal, geradora de contras
Publicado 16/05/2007 10:22 | Editado 04/03/2020 16:37
O contexto de disputas internacionais, economia globalizada e guerras em prol da soberania internacional levaram ao que o professor Bonavides chama de 5ª Geração do Direito, uma geração em que o direito supremo da humanidade é a paz. “A defesa da paz se tornou um princípio constitucional e, como os outros princípios, tem ela mesma força e expressão normativa ”, diz.
As cinco gerações explicitadas pelo professor não estão apartadas, mas se complementam. No século XIX, prevalecia o direito à liberdade, com o reconhecimento de direitos civis e políticos pelas Constituições. No século XX, o Direito vê outras causas, como os direitos sociais, culturais, econômicos e de coletividade.
A terceira geração de direitos fundamentais começou a se desenhar na segunda metade do século XX e teve como foco os direitos ao meio ambiente, comunicações e patrimônio da humanidade. No século XXI, com as revoluções tecnológicas e sociais, causas diferentes emergem e fazem surgir a necessidade da garantia dos direitos à democracia, informação e pluralismo. “Os outros direitos permanecem eficazes com a ascensão de tais princípios”, frisou Paulo Bonavides.
A quinta geração de Direitos agrega todos os outros direitos fundamentais em torno da paz. “Quem negar o direito à paz cometerá um crime contra o ser humano. O Estado que a violar deverá responder às outras nações”, concluiu. Neste cenário de disputas de poder internacionais e valorização do homem na sua condição de consumidor e não de cidadão ou ser humano, o defensor público, ciente dos direitos fundamentais da humanidade, assume o papel de mediador entre o social e o poder.
Fonte: Diário do Nordeste