A importância histórica do reconhecimento das centrais

A história do movimento sindical brasileiro registra poucos momentos em que os trabalhadores puderam se organizar livremente. Diante desta constatação, o reconhecimento das centrais sindicais tem uma dimensão histórica. É um momento em que a democracia

No dia 3 de janeiro de 2007, o decreto nº 1637, que dispõe sobre a criação de “sindicatos profissionais e sociedades cooperativas”, editado pelo presidente Afonso Pena, completou cem anos. Neste século, o sindicalismo brasileiro viveu fases gloriosas, gerou lideranças e alcançou conquistas para o conjunto dos trabalhadores. Desde o início do sindicalismo em nosso país, os trabalhadores perseguiram o objetivo de unificar suas lutas nacionalmente. A primeira entidade nacional foi a Central Operária Brasileira (COB), constituída em 1906. Passamos pelo MUT, CGT, e nos anos 80 foi fundada a Central Única dos Trabalhadores (CUT).


 


Nos dias atuais, dezessete entidades intitulam-se centrais sindicais. Elas representam as diversas correntes de opinião existentes no movimento sindical. Dessas dezessete, oito têm reconhecimento de fato — são recebidas por autoridades, negociam acordos em suas bases por delegação de seus filiados, compõem a delegação brasileira junto aos organismos internacionais e têm assento no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e em outros conselhos.


 


Imposto sindical


 


A proposta de reconhecimento que será encaminhada ao Congresso Nacional, por Medida Provisória (MP), ainda é tímida porque contempla apenas o reconhecimento para fins de participação nos colegiados dos órgãos públicos em que os interesses profissionais ou previdenciários dos trabalhadores estejam sendo discutidos. Em suma, corrige uma anomalia: as centrais que existem de fato passam a ser  reconhecidas de direito.


 


Penso que faltou estender às centrais o poder de negociar acordos ou convenções coletivas de trabalho, o direito de propor ação direta de inconstitucionalidade e a substituição processual. Na sustentação financeira, a participação no rateio do imposto sindical é importante para custear as ações e assim unificar nacionalmente a luta dos trabalhadores.


 


Representatividade


 


Por outro lado, os requisitos de representatividade presentes na medida de reconhecimento, ao contrário de estimular a proliferação de centrais, têm por objetivo garantir expressão às correntes políticas que atuam no movimento sindical, combinado com um caráter nacional. Isso porque tais requisitos estabelecem, entre outros, que para ser reconhecida como central a entidade deverá  representar pelo menos 5% do total de trabalhadores associados em sindicatos no país e ter como filiados no mínimo cem sindicatos distribuídos em todas as regiões.


 


Esse percentual de 5% de representatividade é aceitável, porque num sistema de relações de trabalho minimamente democrático os trabalhadores devem ter o direito de se organizar sem limites. Elevar este percentual significa criar instrumentos para impedir a expressão política de todos os setores da sociedade. Defender um percentual maior, portanto, implica em cair na lógica que impera em países com tradição de restringir a organização dos trabalhadores, como os Estados Unidos, que exigem 50% de associados na base representada para os sindicatos negociarem contratos coletivos.


 


Única central


 


O resultado é que poucos — ou quase nenhum — sindicatos negociam, porque os donos do capital demitem exatamente os associados quando a renovação dos contratos coletivos se aproxima. Este assunto, aliás, esteve presente no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), quando a representatividade para o sindicatos foi discutida — mas ao mesmo tempo se discutia organização no local de trabalho e formas para dificultar demissões, o que chamamos  de práticas anti-sindicais.


 


Sempre lutamos para que os trabalhadores brasileiros fossem representados por uma única central sindical. Todavia, a vida real nos impôs a divisão em diversas entidades. Isto nos anima a lutar para que a união dos trabalhadores em suas lutas se dê em ações concretas, como vem sendo feito na campanha pela manutenção do veto presidencial à Emenda 3. O reconhecimento das centrais sindicais no Brasil, não tenho dúvida, é uma vitória dos trabalhadores. Representa o coroamento e o alcance de uma bandeira de mais de cem anos.