Navalha: procurador-geral bate boca com ministro do STF

Brasília – Autor de cinco decisões que determinaram a libertação de presos na Operação Navalha, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, entrou em choque com o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que foi

O estopim foi uma declaração do procurador. Em entrevista concedida a jornalistas, Souza disse que a ministra Eliana Calmon, que é a relatora do inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e apura as fraudes em licitações públicas, está mais bem informada sobre os fatos. Eliana foi quem determinou as prisões. “A ministra Eliana Calmon, até por estar mais informada por ter acompanhado como relatora do inquérito há muito tempo, tem mais condições de conhecer melhor os fatos, o que permite uma interpretação mais segura”, disse Souza.


 


Informado sobre a declaração do procurador, Mendes rebateu. “De vez em quando seria recomendável que algumas pessoas freqüentassem aulas elementares de direito constitucional para emitirem opinião sobre algumas coisas”, respondeu. A tese do ministro é que para se determinar a prisão preventiva de uma pessoa há necessidade de fundamentação jurídica. Segundo ele, nos casos que analisou não havia essa fundamentação e, por isso, autorizou a libertação dos presos da Operação Navalha.


 


Caso de Camaçari



Um caso notório de falta de fundamentação jurídica nos pedidos de prisão da Operação Navalha é o do prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano (PT), acusado de participar do esquema de fraudes em licitações investigado na Operação Navalha.


 


Segundo os advogados do prefeito, o pedido de prisão se respaldou apenas em um convite para participar de um camarote durante o Carnaval de Salvador feito pela Gautama, que foi inclusive recusado pelo prefeito, um passeio de lancha e uma reunião na Prefeitura com diretores da empreiteira.


 


Mesmo assim, Caetano teve sua prisão decretada por ordem do Procurador Geral. Somente ontem à noite a prisão foi revogada depois que o ministro Gilmar Mendes concedeu o habeas-corpus ao prefeito petista.


 


Por julgar sua prisão arbitrária e ilegal, o prefeito prepara uma ação de perdas e danos contra a União.


 


“O documento mostra o quanto a prisão foi arbitrária”, interpreta o advogado Augusto de Paula, coordenador da Comissão Especial de Resgate e Preservação da Probidade Administrativa da Prefeitura de Camaçari. De Paula chama a atenção para o trecho final da medida cautelar, onde o ministro do STF ressalta que “salvo melhor juízo quanto ao mérito, Luiz Carlos Caetano teve contra si ato judicial que não indicou fatos concretos que, ao menos em tese, associam-se ao investigado e que justificariam a prisão preventiva”.


 


“A prisão foi irresponsável, ainda mais em se considerando toda a mídia que acompanhou o caso”, acusa o advogado. “Parece um prazer mórbido da Polícia Federal expor os investigados, mesmo que não sejam encontradas provas contra eles.”


 


Por isso, conclui De Paula, Caetano, agora, prepara uma ação de perdas e danos contra a União. O prefeito de Camaçari, de acordo com o advogado, fica em Brasília até sexta-feira, preparando sua defesa do caso da Operação Navalha e o processo que pretende mover. “Quando ele chegar aqui, vai ser recepcionado com uma grande festa”, promete De Paula.


 


Da redação,
com agências