Entenda o que mudou nos decretos de Serra

No dia em que estudantes e funcionários de universidades estaduais realizaram um protesto no Palácio dos Bandeirantes, o governador José Serra (PSDB)  editou um novo decreto no qual reformula o texto de decretos publicados anteriorment

Decreto n.º 51.461, de 1.º de janeiro:


 


COMO ERA: – Detalha como deverá funcionar a nova Secretaria. – Texto original das alíneas ‘c’ e ‘d’ do artigo III (referente à realização de estudos): c) ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais, objetivando os problemas da realidade nacional; d) busca de formas alternativas e adequadas ao atual estágio tecnológico para oferecer formação nos níveis de ensino de terceiro e quarto graus, com vista a aumentar a percentagem de jovens que cursam a Universidade;


 


COMO FICA: – De acordo com o novo decreto declaratório, a maior parte do texto continua valendo para as universidades estaduais. Apenas dois artigos não se aplicarão a elas: Artigo 20: que define atribuições para a Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação Artigo 24: que define atribuições para o secretário da pasta, incluindo a administração de programas e a decisão sobre proposições dos diretores dos órgãos subordinados


 


– Novo texto das alíneas ‘c’ e ‘d’ do artigo III: c) ampliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão; d) busca de formas alternativas para oferecer formação nos níveis de ensino superior, com vista a aumentar o acesso à Universidade, respeitadas a autonomia universitária e as características específicas de cada Universidade


 


Decreto n.º 51.471, de 2 de janeiro


 


COMO ERA: – Define que “ficam vedadas a admissão e a contratação de pessoal no âmbito da administração pública direta ou indireta, incluindo as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as sociedades de economia mista”


 


COMO FICA: – A partir de hoje, não se aplica às universidades públicas estaduais


 


Decreto n.º 51.660, de 14 de março


 


COMO ERA: – Define que “à Comissão de Política Salarial, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe: fixar diretrizes a serem observadas no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações mantidas ou instituídas pelo Estado e das empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política salarial”


 


COMO FICA: – A partir de hoje, não se aplica às universidades públicas estaduais


 


Decreto n.º 51.473, de 2 de janeiro de 2007


 


COMO ERA: – Dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual


 


COMO FICA: – A partir de hoje, não se aplica às universidades públicas estaduais


 


Decretos criticados que não constam no texto publicado nesta quinta:


 


Decreto n.º 51.636, de 9 de março


 


“Fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007 (…) A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado de São Paulo será, obrigatoriamente, realizada em tempo real no Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios (Siafem)”. O texto do decreto é o mesmo de outros editados em anos anteriores, com exceção do termo “em tempo real”. Antes isso era feito mensalmente


 


Decreto n.º 51.460, de 1.º de janeiro
 


Fragmenta ainda mais a área educacional: a educação básica fica na Secretaria da Educação; o Centro Paula Souza na Secretaria de Desenvolvimento, desmembrado da Unesp; e as universidades estaduais na Secretaria de Ensino Superior (recém criada). A FAPESP fica na Secretaria de Desenvolvimento.


 


Leia aqui a íntegra do novo decreto.