Serra cede e revê decretos sobre autonomia das universidades

No dia em que estudantes e funcionários de universidades estaduais programam um protesto no Palácio dos Bandeirantes, o governador José Serra (PSDB)  editou um novo decreto no qual reformula o texto de um publicado anteriormente e esclarece a interpr

A nova versão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. Esses decretos são o principal motivo da ocupação da reitoria da Universidade de São Paulo (USP) e da greve de alunos, professores e funcionários.



O secretário de Ensino Superior de São Paulo, José Aristodemo Pinotti, negou que tenha havido recuo do governo na mudança dos decretos. A declaração foi feita nesta quinta-feira em entrevista à rádio Jovem Pan. Ele defendeu ainda que os alunos terminem a ocupação da reitoria da USP, já que o governador reformulou um decreto e deu nova interpretação aos outros quatro, que dizem respeito às universidades públicas.



“Não houve recuo porque o decreto nunca feriu a autonomia. Com o decreto queríamos esclarecer ao cidadão que não há necessidade de invasão. Aliás, a única coisa que fere a autonomia é a invasão”, afirmou o secretário.



Os manifestantes da USP ainda não têm uma posição sobre o assunto e ainda irão discutir as mudanças com estudantes da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e da Universidade Estadual Paulista (Unesp).



O documento foi editado por causa de “interpretações reiteradamente equivocadas acerca do alcance e aplicabilidade dos referidos decretos às universidades públicas estaduais e à Fapesp” e também pela “conveniência de eliminar os equívocos de interpretação e fixar o exato sentido dos referidos decretos”, como afirma o texto publicado pelo governador.



De acordo com o novo texto, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das universidades e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) será realizada “de acordo com o princípio da autonomia universitária”.



As universidades e a Fapesp vão poder “manter contas específicas (…) e efetuar transferências ou remanejamentos, quitações, e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias”, diz o texto.



Veja a íntegra da mudança nos decretos:



Dá interpretação autêntica aos Decretos nº 51.636, de 9 de março de 2007, nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, e nº 51.660, de 14 de março de 2007; dá nova redação às disposições que especifica do Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007, que organiza a Secretaria de Ensino Superior, e dá providências correlatas



JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 207 da Constituição Federal e artigos 254 e 271 da Constituição do Estado,



Considerando que os Decretos nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007, nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.660, de 14 de março de 2007 e nº 51.636, de 9 de março de 2007, respeitam o princípio da autonomia universitária, conforme reconhecido publicamente pelos Reitores das Universidades Públicas Estaduais;



Considerando que surgiram interpretações reiteradamente equivocadas acerca do alcance e aplicabilidade dos referidos decretos às Universidades Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP;



Considerando que o Governo já esclareceu as dúvidas menores em respostas dos Secretários da Fazenda e de Gestão Pública; e



Considerando a conveniência de eliminar os equívocos de interpretação e fixar o exato sentido dos referidos decretos, nos termos da proposta apresentada pelos Reitores das Universidades Públicas Estaduais e pelo Presidente da FAPESP,



Decreta:



Artigo 1º – A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das Universidades Públicas Estaduais e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP será realizada de acordo com o princípio da autonomia universitária e os dados inseridos em tempo real no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP, nos termos do Decreto nº 51.636, de 9 de março de 2007, sem prejuízo das prerrogativas asseguradas no artigo 54 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e artigo 271 da Constituição do Estado, que lhes facultam regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento.



Parágrafo único – As Universidades Públicas Estaduais e a FAPESP manterão contas específicas no Banco Nossa Caixa S.A. e poderão efetuar transferências ou remanejamentos, quitações, e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho, na forma do inciso VII, do artigo 54, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do artigo 271 da Constituição do Estado.



Artigo 2º – Não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP as disposições dos Decretos nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.473, de
2 de janeiro de 2007, e nº 51.660, de 14 de março de 2007.



Artigo 3º – Não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais os artigos 20 e 24 do Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007.



Artigo 4º – As alíneas “c” e “d”, do inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº 51.461, de 2 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:


“c) ampliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão;


d) busca de formas alternativas para oferecer formação nos níveis de ensino superior, com vista a aumentar o acesso à Universidade, respeitadas a autonomia universitária e as características específicas de cada Universidade;”. (NR)



Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Da redação, com informações do IG