Súmulas vinculantes aprovadas no STF vão agilizar Justiça

A aprovação das três primeiras súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF), esta semana, representa, na prática, agilidade na tramitação dos processos judiciais. As súmulas vão, a partir da publicação no Diário oficial da União, orientar as

“A súmula nada mais é do que a cristalização da jurisprudência (do Supremo), das decisões já adotadas por esta Corte”, ressaltou a presidente do STF, ministra Ellen Gracie. O ministro Celso de Mello explicou a diferença entre a “súmula comum”, que o Supremo edita comumente, e as súmulas vinculantes. Segundo ele, a primeira é uma “mera” síntese de decisões da Corte sobre normas. Já as súmulas vinculantes são “uma norma de decisão”. Ou seja, elas têm poder normativo.



Mello, presidente do Supremo à época em que se iniciou a discussão da edição de súmulas vinculantes, acredita que elas possam ter efeitos práticos para enfrentar o volume processual que afeta o movimento dos tribunais, especialmente o STF. “O excessivo volume processual gera uma crise de funcionalidade, e uma crise de funcionalidade culmina por afetar a própria credibilidade das instituções da República, então eu entendo que a súmula vinculante poderá, e é o que se espera dela, desempenhar um papel importante”.



Temas das súmulas



A Súmula número 1 trata da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS e foi aprovada por unanimidade. Ela impede que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.



A Súmula número 2 declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. Só o ministro Marco Aurélio votou contra o verbete, já que tradicionalmente ele se manifesta de maneira diversa da maioria do tribunal sobre a matéria. Para ele, a União não pode disciplinar um serviço prestado pela unidade da federação.



A Súmula número 3 trata do direito de defesa em processo administrativo que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU). Novamente, o ministro Marco Aurélio votou contra o verbete, que, na opinião dele, teria um alcance mais amplo que o necessário.



Caráter racionalizador



O vice-presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, disse acreditar que a Corte passa a contar, a partir de agora, com uma providência de caráter racionalizador. Com a aplicação das súmulas, ressaltou o ministro, “vamos desonerar não somente o Supremo dessa série de recursos, como também vamos desonerar as próprias instâncias ordinárias, porque é de se esperar que a administração pública siga essa orientação”.



O ministro afastou a possibilidade da medida causar um “engessamento” do Judiciário. Ele lembrou a experiência da Corte com as súmulas do STF não vinculantes, que não levaram a esse engessamento. “O Tribunal soube fazer as distinções quando elas foram necessárias, os juizes suscitaram problemas quando eles existiam, de modo que acredito que esse é um modelo bastante dinâmico”.



O ministro Marco Aurélio, que é presidente da Comissão de Jurisprudência do Tribunal, revelou acreditar que dificilmente haverá decisão que suscite reclamação ao Supremo. “A tendência é a observância da decisão do Supremo, agora do verbete vinculante”, disse o ministro.



Bingos ilegais



Especificamente quanto à questão dos bingos, o ministro Marco Aurélio frisou que o funcionamento das casas de bingo pressupõe o licenciamento. Como a administração pública só pode licenciar nas situações contempladas na lei, se não existe lei federal disciplinando a atividade, então nenhum alvará pode ser expedido.



Ele disse não acreditar que, diante de um verbete vinculante, se expeçam alvarás para funcionamento das casas de bingo. “A inexistência da legislação federal torna a abertura dessas casas ilegal, totalmente ilegal”, lembrou o ministro. Quanto às casas que ainda estão funcionando, o ministro disse que o caminho é o fechamento pela autoridade administrativa, provocada pelo Ministério Público.



Sobre o mesmo tema, o ministro Celso de Mello enfatizou que o Supremo entendeu que a própria Constituição atribui exclusivamente à União Federal o poder de legislar. “Portanto, ao atribuir com exclusividade à União competência para legislar sobre essa matéria, excluiu todas as demais unidades federadas, vale dizer, os estados membros e os próprios municípios. Então a competência não é compartilhável com os estados e com os municípios”.



Fonte: STF