PCdoB/Rio debaterá a crise da saúde carioca

Na próxima quinta (21), às 18h, na sede do PCdoB/RJ, o Partido no Rio promoverá um debate sobre o atual quadro de crise da saúde pública no Rio. A discussão faz parte do processo de conferências de saúde e de implementação de novos projetos e modelos p

A mesa contará com o presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, Pedro de Jesus, o secretário de Imprensa da Famerj e membro do Conselho Municipal de Saúde, Paulo César, e a companheira Celina do Sindsprev.



Recentemente, os governos federal e estadual propuseram a criação de fundações, que passariam a gerir os hospitais. Trabalhadores do setor já criticaram a proposta por quebrar a estabilidade dos servidores públicos, que seriam regidos pela CLT, e que prevê limites de gastos de pessoal. Abaixo, leia o relatório do Sindicato dos Enfermeiros que critica a idéia.



Fundações Estatais
 

Observamos há muito tempo, a ingerência, com sucesso, do neoliberalismo nas políticas públicas do país. Entra e saem governos e os ataques e investidas para privatizar setores e reduzir a ação do estado são cada vez maiores. Podemos citar várias investidas como as OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), em Minas Gerais, as OS (Organizações Sociais) em São Paulo, o Projeto Help no Município do Rio de Janeiro, o Projeto de Marcelo Alencar de privatização da rede hospitalar do Rio de Janeiro, entre outros.

        
A crise na saúde é histórica. Caos, descaso, desmonte, desrespeito e até genocídio foram adjetivos amplamente utilizados para descrever a real situação desse setor, que representa muito mais do que somente uma prestação de serviço à população. A saúde pública compreende um setor estratégico no combate às desigualdades pela transformação social.



A proposta atual apresentada pelo governo é de desmonte do serviço público com a criação de uma categoria jurídico-institucional denominada Fundação Estatal – entidade pública de direito privado. Faz parte da reforma constitucional de 1988, implementada no governo Fernando Henrique Cardoso, através da promoção do “Estado Mínimo”, que alterou artigos constitucionais permitindo uma nova figura na administração pública. No entanto a proposta de Fundações Estatais, não é auto-aplicável; tem que haver um projeto de lei complementar permitindo sua implantação. Atualmente a proposta está sendo apreciada na casa civil e nas casas legislativas.

     
A proposta é de um novo modelo de autonomia e flexibilidade de direitos com os seguintes pontos: plano de cargos e salários por instituições, processo público de seleção, regidos pela CLT, contratos emergenciais para atender demandas urgentes, previsão de limites de gastos de pessoal, colegiado deliberativo, isenção da lei de responsabilidade fiscal e orçamento e licitação flexíveis.
        

Gostaríamos, no entanto de fazer algumas reflexões sobre o tema:



O primeiro aspecto a ser ressaltado é uma questão de princípio, contemplado na Constituição Federal (Título VIII – capítulo II – seção II da saúde e art. 97), “Saúde é direito do Cidadão e dever do Estado”. Por mais que a atenção à Saúde não seja uma atividade exclusiva de Estado, a atividade privada é complementar ao SUS. O modelo de organização dos serviços de saúde, não pode se espelhar na lógica da rede privada, que tem como base a auto-regulação do mercado, necessita do lucro para sua sobrevivência e mercantiliza o corpo das pessoas pela sua lógica de atenção e concepção de modelo assistencial, individualizado, curativo e especialista.



O segundo aspecto é que todo hospital público é construído e gerido pelo povo. Quem determina quanto deve ser gasto com ações e serviços públicos de saúde pela União, pelos estados e pelos municípios, é a Constituição Brasileira, através da Emenda Constitucional 29. Assim a união deve investir no mínimo, o valor gasto apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal (incluído a inflação) do produto interno bruto (PIB). A partir de 2004, os estados deveriam gastar 12% (doze por cento) e as prefeituras 15% (quinze por cento) dos recursos financeiros com a saúde da população. Poucos são os governos que cumprem com essas determinações.



Em relação ao funcionalismo público, a proposta avança para o fim do Regime Jurídico Único e abandona a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH, ou seja: Enterra as propostas aprovadas nas Conferências de Saúde, institui o regime celetista para a admissão da mão-de-obra, ataca a previdência e o crescimento do trabalhador, garantido no plano de carreiras.
     

Grande vitória dos trabalhadores garantida constitucionalmente, é o acesso ao serviço público através de concurso público. O trabalhador passa a ter um vínculo de trabalho estável. Essa garantia possibilita maior responsabilidade em relação ao seu trabalho, uma vez que de 4 em 4 anos são eleitos novos gestores para gerir as políticas de Estado e esses serão seus patrões por esse período. A estabilidade garante neste período, o funcionário não seja demitido e outros sejam e outros que contratados  por políticos ocupem o seu lugar. Ela também repercute na aposentadoria dos trabalhadores a partir do momento que os novos entes serão regidos pela previdência privada, comprometendo o atual regime previdenciário.
 

Ao instituir um plano de cargos por instituição, visando somente à questão salarial e as vantagens por resultados, à proposta de Fundações não incentiva a perspectiva de desenvolvimento na carreira e a valorização por qualificação ou estudo. Ela também abre brechas para políticas discriminatórias através de remunerações diferenciadas e a valorização de especialidades. Portanto a proposta apresentada só viria agravar a situação existente.
 

Por fim a relação da Fundação Estatal com o poder público, através de contrato de gestão, com o estabelecimento de metas, utiliza como mecanismos a publicação no Diário Oficial e na internet, o Conselho Curador, a diretoria executiva, o regime especial de penhora, a imunidade tributária entre outros aspectos que necessitam ser melhor analisados.



Cabe ressaltar, no entanto, a questão da punição de gestores que não alcançarem as metas estabelecidas ou os indicadores previstos. Hoje com todos os mecanismos existentes – Conselhos de Saúde, Ministério Público, Tribunal de Contas e Conselhos Gestores, ainda verificamos desvios de verbas, compra de material irregularmente, falta de controle de remédios, falta de critérios claros para gastos administrativos, inclusão de despesas questionáveis (viagens, hospedagens), problemas nos controles de estoques e do patrimônio, entre outros. Diminuir esses mecanismos de controle, reduzindo-os somente ao Conselho Curador certamente poderia acarretar um aumento dos problemas acima citados.
       

Defendemos um sistema de saúde balizado nos princípios constitucionais e legais, na construção de carreira com cargo único com perspectiva de desenvolvimento; na gestão democrática e compartilhada entre gestores, trabalhadores e usuários com avaliação de desempenho profissional e institucional; gestão de pessoal: lotação global por instituição, integração entre Plano de Carreira com salários decentes, crescimento, desenvolvimento e atualização profissional, fim da terceirização, ingresso por concurso público para estatutário e implantação de processos negociais de caráter permanente e democrático.



Diretoria do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro