Ações no TSE pedem cassação de 4 senadores e 25 deputados

Balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira, 25, revela que quatro dos 27 senadores e 25 dos 513 deputados federais – eleitos em 2006 – respondem a ações de cassação de diploma. Havia um recurso contra o senador João Vice

Dos 27 senadores eleitos em outubro de 2006, quatro têm os diplomas contestados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Da mesma forma, dos 513 deputados federais eleitos no ano passado, 25 também têm os diplomas questionados no TSE. Todos respondem a acusações de compra de votos, abuso de poder político e/ou econômico, uso indevido de meios de comunicação, dentre outras infrações previstas na Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) e na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).


 


Além desses 29 Recursos contra Expedição de Diploma (RECDs), que tramitam no TSE, existem, pelo menos, outras 19 ações contra mandatos de deputados federais e duas, contra senadores, em tramitação nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nos Tribunais Regionais, tramitam as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs), que por correrem em segredo de justiça, não podem ter os nomes dos acionados revelados.


 


Além dos parlamentares, sete dos 27 governadores eleitos em outubro de 2006 tiveram os mandatos contestados por meio de ações em curso no TSE.


 


No TSE


 


Os Recursos contra Expedição de Diploma, em andamento no TSE, foram movidos pelo Ministério Público Eleitoral ou pelos adversários políticos, derrotados nas eleições.


 


No caso dos senadores, respondem a processos no TSE (confira a relação abaixo): Rosalba Ciarlini (DEM-RN); Cícero Lucena Filho (PSDB-PB); Expedito Júnior (PPS-RO); e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Havia um recurso contra a diplomação do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) – RCED 664 -, movido pelo adversário político do parlamentar, mas o TSE rejeitou o pedido, demonstrando que o apelo foi protocolado fora do prazo legal. 


 


Quanto aos deputados federais, a maioria dos 25 recorridos é do Rio de Janeiro. São nove deputados fluminenses que correm o risco de ter o diploma cassado: Bernardo Ariston (PMDB), Silvio Lopes (PSDB), Andréia Zito (PSDB), Solange Almeida (PMDB), Geraldo Pudim (PMDB), Eduardo Cunha (PMDB), Rodrigo Maia (DEM), Hugo Leal (PSC) e Nelson Bornier (PMDB).


 


São sete recursos contra deputados federais de São Paulo: Paulo Pereira (PDT), Guilherme Campos (DEM), Walter Ihoshi (DEM), Devanir Ribeiro (PT), Valdemar Costa Neto (PR), Abelardo Camarinha (PSB) e Aline Corrêa (PP).


 


Estão relacionados, ainda, dois casos do Rio Grande do Sul: Vilson Covatti (PP) e Pompeo de Mattos (PDT); e igual número de Mato Grosso: Pedro Henry (PP) e Eliene Lima (PP).


 


A tentativa de cassação do diploma atinge, também, os deputados federais Carlos Melles (DEM-MG); Anselmo de Jesus (PT-RO); Laurez da Rocha Moreira (PSB-TO); Neudo Campos (PP-RR); Francisco Tenório (PMN-AL).


 


Nos TREs


 


Nos Tribunais Regionais Eleitorais, estão em andamento 19 ações que pedem a impugnação do mandato de deputados federais: seis em São Paulo; quatro no Maranhão; duas em Minas Gerais; duas em Roraima; uma na Bahia, no Ceará, no Pará, em Santa Catarina e em Mato Grosso.


 


Impugnando o mandato de senadores, correm, em segredo de justiça, duas ações em todo o país.


 


Recurso contra diplomação


 


O RCEd tem fundamento no artigo 262 do Código Eleitoral e pode ser interposto, dentre outras hipóteses, quando existam provas de que o candidato tenha agido com abuso de poder econômico ou político ou tenha violado o artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), que pune a compra de votos, mediante o oferecimento de bens ou vantagens a eleitores.


 


Esse recurso tem que ter sido apresentado no prazo máximo de três dias após a diplomação do eleito pelo respectivo TRE. Os Tribunais Regionais diplomaram os candidatos vitoriosos até o dia 19 de dezembro último.


 


Ação de impugnação de mandato


 


De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, a ação de Impugnação de Mandato (AIM) – que deve correr em segredo de justiça – deve ser apresentada à Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação. Da ação, devem constar provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


 


Recursos no TSE


 


Ressalte-se que, em alguns casos, há mais de um recurso contra o mesmo senador ou o mesmo deputado federal. Isso ocorre porque o autor dos recursos pode ser diferente (por exemplo, Ministério Público Eleitoral e o adversário derrotado no pleito) ou porque os recursos têm fundamentos legais diferentes.


 


Veja a lista dos senadores e deputados federais que respondem a ações no TSE:


 


Senadores


– Rosalba Ciarlini (DEM-RN);
– Cícero Lucena Filho (PSDB-PB);
– Expedito Júnior (PPS-RO); e
– Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).


 


Deputados federais


 


Rio de Janeiro


– Bernardo Ariston (PMDB);
– Silvio Lopes (PSDB);
– Andréia Zito (PSDB);
– Solange Almeida (PMDB);
– Geraldo Pudim (PMDB);
– Eduardo Cunha (PMDB);
– Rodrigo Maia (DEM);
– Hugo Leal (PSC); e
– Nelson Bornier (PMDB).


 


São Paulo


– Paulo Pereira (PDT);
– Guilherme Campos (DEM);
– Walter Ihoshi (DEM);
– Devanir Ribeiro (PT);
– Valdemar Costa Neto (PR);
– Abelardo Camarinha (PSB); e
– Aline Corrêa (PP).


 


Rio Grande do Sul


– Vilson Covatti (PP); e
– Pompeo de Mattos (PDT).


 


Mato Grosso


– Pedro Henry (PP); e
– Eliene Lima (PP).


 


Outros


– Carlos Melles (DEM-MG);
– Anselmo de Jesus (PT-RO);
– Laurez da Rocha Moreira (PSB-TO);
– Neudo Campos (PP-RR);
– Francisco Tenório (PMN-AL).