Bancário ganha 24 mil por danos morais na Justiça

Um gerente do Banco do Estado do Pará (Banpará) ganhou na Justiça o direito a indenização por dano moral. A Justiça do Trabalho do estado entendeu que o trabalhador foi submetido a assédio moral em decorrência de pressões políticas, depois de se recusar a

Inconformada com a condenação, o banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e a Primeira Turma do TST manteve a decisão do TRT da 8ª Região (PA) favorável ao bancário.


 


Ação


 


O bancário informou na ação, ajuizada na Vara do Trabalho de Marabá, ter trabalhado 12 anos no Banpará, até “ser compelido a aderir ao PDV (Programa de Demissão Voluntária)”. Antes disso, exerceu funções de escriturário, caixa, chefe de serviços, gerente de negócios e gerente de agência.


 


Conforme narrou o gerente, ele teria sido submetido “a vexatório e prolongado processo demissional”. Ficou afastado de sua função durante quatro meses até aderir ao PDV.


 


Segundo o bancário, o prefeito estava enfermo, em estado terminal, e não podia assinar o cheque. Funcionários da prefeitura falsificaram a assinatura e tentaram receber o pagamento. Ele relata ainda que o cheque acabou sendo descontado por interferência da diretoria do banco e imediatamente ele foi afastado de suas funções.


 


Sem irregularidade


 


O trabalhador seguiu as normas instituídas pela própria empresa, não pagando o cheque com assinatura falsificada. O Banpará recebeu no dia 13/12/2001 um ofício do comandante da polícia local (cliente do banco) reclamando de mau tratamento por parte do gerente. O bancário defendeu-se acusando o oficial de ter praticado desacato. Segundo a contestação, a notícia sobre o pagamento de cheques com a assinatura falsificada da Prefeitura repercutiu pela cidade e foi publicada em vários jornais locais.


 


Segundo o banco, o gerente “não praticou qualquer irregularidade e/ou falta grave no exercício da função, apenas não conseguiu conduzir a agência com a política de boa vizinhança, necessária para o progresso da agência”, mas foi substituído “para que os ânimos se acalmassem”.


 


Para a 1ª Vara do Trabalho de Marabá, “embora seu afastamento da função de confiança se insira no poder discricionário do empregador, o motivo pelo qual se deu viola a dignidade com que se deve tratar os empregados, sendo contrário ao direito”. Foi fixada a indenização em R$ 24 mil. A decisão foi mantida pelo TRT/PA e para o Tribunal Regional não há dúvidas que o gerente agiu corretamente.


 


Pressão


 


Segundo o TRT, uma auditoria realizada pelo banco concluiu que o trabalhador estava recebendo constantes pressões e foi recomendada a sua transferência para outra área, com a mesma função, como forma de preservá-lo.


 


No entanto, o banco manteve o bancário afastado por 53 dias, deu-lhe férias e finalmente ele aderiu ao PDV. O valor da indenização foi reduzido para R$ 8.300,00, equivalente a quatro salários do gerente à época da demissão.


 


Decisão do TST


 


A juíza Perpétua Wanderley, em seu voto, afirmou que o TRT deu correto enquadramento à matéria.


 


“Do acórdão regional se recolhe a conduta omissiva, configurada pela indecisão e demora do banco em adotar as recomendações de auditoria interna, o que resultou em humilhação e constrangimento do empregado”, ressaltou”.


 


E prosseguiu: “Esse procedimento se identifica com a situação em que o assédio moral ocorre porque a vítima se tornou incômoda. Assim, evidencia-se o dano moral, porque foi afetada a dignidade do trabalhador, em seu valor como ser humano”. (Alysson Alves, com TST)