Assembléia aprova projeto de SEHIS proposto por Lula Morais

No último dia 10 de julho, a Assembléia Legislativa aprovou projeto de indicação do Deputado Lula Morais, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária, o qual será encaminhado ao Poder Executivo.

Além do referido projeto, o deputado comunista apresentou uma Emenda à Constituição Estadual do Ceará que adequa a Legislação Estadual ao Sistema Nacional de Habitação, criando o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social  SEHIS, o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária e institui o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social.


 


Em nosso Estado, a exclusão social se mostra das mais diversas formas. São pessoas que não têm acesso à educação de qualidade, à saúde eficaz, e a falta de moradia é mais um problema enfrentado pela população de baixa renda. Ter um lugar digno para morar é uma questão básica, e possibilitar isso ao ser humano é garantir também sua cidadania. Pensando nisso, o Deputado Lula Morais apresentou estas proposições para amenizar esta situação, considerando que grande parte da população não tem acesso a um lugar digno para viver e acaba recorrendo às favelas ou a outras áreas de risco.


 


O projeto de Lei 2710/92, que instituiu o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, foi o primeiro projeto de iniciativa popular apresentado no Brasil, que, após 13 anos de tramitação, no Congresso Nacional, foi  transformado em lei (11.124) e entrou em vigor em 16 de junho de 2005. A aprovação do Projeto de Lei representa uma vitória da ampla mobilização realizada pelos movimentos sociais. No Ceará, foram recolhidas milhões de assinaturas por intermédio da Federação de Bairros e Favelas de Fortaleza e das pastorais sociais.


 


A Lei nº 11.124 dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, cria o Conselho Nacional de Habitação de Interesse Social e o Fundo Nacional de Habitação e de Regularização Fundiária de Interesse Social. A criação do respectivo Fundo é uma necessidade para a implementação de programas de financiamento de habitação popular para a população de baixa renda, enquanto o Conselho Nacional de Habitação de Interesse Social é destinado à fixação de normas e diretrizes para esses programas.


 


A criação do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social é uma das exigências para que os Estados possam requisitar recursos provenientes do Fundo Nacional de Habitação e de Regularização Fundiária de Interesse Social/FNHRIS. O fundo financia a construção de casas, a urbanização de favelas e a assistência técnica necessária para a elaboração de planos locais de habitação.


 


Desse modo, é necessária que esteja definida na legislação estadual uma política de habitação para a população de menor renda, priorizando programas e projetos habitacionais que contemplem a melhoria da qualidade de vida dessa camada da população. 


 


Com a iniciativa de Lula Morais, nosso Estado passará a ter acesso às verbas do Governo Federal, pois a Emenda proposta estabelece o instrumento jurídico necessário ao cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Governo do Estado, expresso no artigo 7º da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, ao definir as competências da Secretaria das Cidades.


 


O Sistema de Habitação propõe não só a construção de moradias, mas que ela seja feita num lugar adequado. “É importante que as pessoas tenham acesso à terra urbanizada de boa qualidade, com infra-estrutura, com acesso a transporte”, enfatiza Lula Morais.


 


Fonte: Assessoria do Deputado Lula Morais