Justiça diz que operar rádios sem autorização não é crime

O funcionamento de rádios comunitárias sem autorização não é crime, segundo entendimento de uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, esta semana, em São Paulo. Por dois votos a um, os juízes decidiram que a operação da Rádio Comunit

A pena máxima, em caso de crime, poderia chegar a dois anos de reclusão para o responsável pela rádio, além de apreensão do equipamento. Como ilícito administrativo, a rádio deve apenas pagar uma multa.


 


O Ministério Público Federal (MPF) acusava os responsáveis pela Rádio Dimensão, Daniel Almeida dos Santos Melo, e pela Rádio Heliópolis, João Miranda. Segundo o MPF, eles teriam infringido o Código de Telecomunicação, que considera crime a operação sem autorização do Estado.


 


No entanto, os juízes entenderam que as rádios não se enquadram na lei. Isso porque, em 1995, a Emenda Constitucional nº 8 separou a radiodifusão da telefonia. Com base na decisão, o Escritório Modelo da Pontifícia Universidade Católica (PUC), que defende a Rádio Dimensão, pretende entrar com novas ações.


 


“Na nossa interpretação, com essa decisão, as operações envolvendo rádios não podem ser feita pela Polícia Federal, por não ser crime”, avalia a advogada Ana Cláudia Vazzoler. A advogada também pretende pedir a liberação dos equipamentos da Rádio Heliópolis, retidos pela Polícia Federal.


 


O Escritório Modelo representa 70 rádios comunitárias em São Paulo. Segundo a advogada, essa foi a primeira decisão com esse tipo de entendimento na Justiça Federal.


 


Da Redação, com Agência Brasil