PCdoB/SP convoca Conferência Estadual

A 7ª reunião do Comitê Estadual de São Paulo do PCdoB convocou para os dias 10 e 11 de novembro sua Conferência. Sendo o final de um processo de debates desde os comitês municipais, devem ser renovadas cerca de duzentas direções, além dos delegados de

As reuniões devem privilegiar o debate acerca do projeto do PCdoB para as próximas eleições municipais e medidas para fortalecer a intervenção política do Partido nas cidades. O projeto dos comunistas prevê um maior protagonismo político, lançando candidatos majoritários e chapas próprias de vereadores em grandes cidades do estado.


 


Leia abaixo a proposta de normatização da Conferência Estadual do PCdoB/SP.


 


PROPOSTA DE NORMATIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE 2007 do PCdoB SP.


 


O Comitê Estadual do PCdoB/SP, em sua 7ª Reunião Plenária, no uso de suas atribuições conforme as normas aprovadas pelo Comitê Central do Partido e conforme o Estatuto partidário, convoca os Comitês Municipais a normatizar a realização de Conferências Municipais e participar do processo de Conferência Estadual, a qual realizar-se-á nos dia 10 e 11 de novembro de 2007 na capital.
 


DA ORDEM DO DIA DA CONFERÊNCIA ESTADUAL e CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS


 


Art. 1º – Da Ordem do dia das Conferências deverão constar:


1. Debate do Projeto Político Partidário;


2. Eleição de Delegados(as), no caso de Conferências Municipais;


3. Balanço do Trabalho de Direção e Eleição da nova direção.


 


DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONFERÊNCIAS


 


Art. 2º – As Conferências Municipais deverão ocorrer entre os dias 17 de agosto e 21 de outubro, e serão convocadas com antecedência mínima de 30 dias;


 


Parágrafo 1º – Os Comitês que não realizarem Conferência Municipal, não terão seus mandatos renovados.


 


Parágrafo 2º – A realização das Conferências deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados e os(as) delegados(as) devem receber, sempre que possível, convocação por escrito.


 


Art. 3º – A Conferência Estadual constitui-se de delegados(as) eleitos(as) em Conferências Municipais. Estas por sua vez, bem como as Conferências Distritais, constituir-se-ão de delegados(as) eleitos em Assembléias de Base/Plenária de Filiados e/ou Plenárias de Juventude, mais os integrantes do Comitê cessante conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário.


 


Parágrafo único – Os militantes comunistas que atuam na UJS, e que ainda não estejam integrados a uma OB do Partido, participam do processo de conferência elegendo Delegados(as) através de Plenárias de Juventude.


 


Art. 4º – As Conferências Municipais elegerão delegados(as) à Conferência Estadual de acordo com a mobilização atingida no processo de realização da Conferência, a partir da seguinte proporção: 01 (um) delegado(a) para cada 30 (trinta) militantes reunidos em Plenária de filiados/Juventude e/ou Assembléias de Organização de Base, desprezada a fração inferior a 15 militantes, e elegendo mais 1 (um) delegado(a) para fração igual ou superior a 15 militantes.


 


Parágrafo 1º– Será eleito mais 01 (um) delegado(a) a cada 5 (cinco) Assembléias de Base e/ou Plenária de filiados realizadas.


 


Parágrafo 2º – Suplentes serão eleitos na proporção de 20%.


 


Parágrafo 3º – Nos termos da resolução da Conferência Nacional sobre a questão da Mulher, na eleição de delegados(as) às Conferências deverá ser estabelecido o mínimo de 30% de mulheres.


 


Parágrafo 4º – Será cobrada, na Conferência Estadual, uma taxa de inscrição de R$20,00 (vinte reais) por delegado(a);


 


Art. 5º – A Conferência será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.


 


Parágrafo Único – Para instalação é obrigatória a presença de metade mais um dos(as) delegados(as) eleitos.


 


Art. 6º – Os Regimentos Interno e Eleitoral, as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência Estadual serão normatizadas por propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário.


 


Parágrafo Único – A constituição de Comissão de Resoluções e de Comissão Eleitoral é obrigatória para a Conferência Estadual e para a Conferência da Capital. Nas demais Conferências as funções atribuídas às Comissões de Resolução e Eleitoral serão desempenhadas pela Mesa Diretora.


 


Art. 7º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Estadual e para os Comitês Municipais.


 


Parágrafo 1º – Fica vinculado o número de membros da próxima direção ao atendimento do requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres para as direções dos Comitês Estadual e Municipal da Capital.


 


Parágrafo 2º – Os demais Comitês Municipais, devem criar condições progressivas no mesmo sentido, aplicando o preceito de sempre uma mulher a mais, nunca uma a menos, tendo como meta os 30% de mulheres, extensivo à composição dos órgãos executivos dos comitês e bases.


 


Art. 8º – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados(as) e direções dos Comitês partidários, Municipal e Estadual, que se caracteriza por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:


 


I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;


II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado(a) e justificativa;


III – Eleição de Comissão Eleitoral da Conferência Estadual, e da Conferência Municipal da Capital, apresentação da proposta do Comitê cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos(as) delegados(as) ou, ainda, diretamente ao plenário;


IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição do novo Comitê, quando os(as) delegados(as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição dos Comitês;


V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;


VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados(as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;


VII – Votação, de forma soberana pelo(a) delegado(a), dos nomes propostos.


 


Parágrafo 1º – O voto para eleição de delegados(as) às Conferências e dos(as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).


 


Parágrafo 2º – As cédulas para consulta e para eleição de delegados (as) ou dirigentes(quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;


 


Art. 9º – Serão considerados eleitos(as) delegados(as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos(as) delegados(as) presentes e constarem entre os(as) mais votados(as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitado o parágrafo único do art. 3º e os parágrafos 1º e 2º do art. 7º.


 


Art. 10º – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.


 


DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA


 


Art 11º – As normas deverão promover a ampla participação militante na Conferência, por intermédio principalmente das assembléias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; de plenárias de militantes e filiados; de assembléias de base especificamente voltadas ao debate dos temas da Conferência de jovens comunistas que atuam na UJS; de assembléias dos coletivos. Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados às discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos e simpatizantes do Partido às discussões.


 


Art. 12º – Todo militante tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito, a posse ou comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10º do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto no período de janeiro de 2007 até a data da respectiva conferência.


 


Parágrafo 1º – Dirigentes do Comitê Estadual e da Capital devem possuir a Carteira Nacional de Militante, incorporar-se, obrigatoriamente, ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM – e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.


 


Parágrafo 2º – O controle das contribuições será feito pelos Comitês Estadual e Municipais.


 


Parágrafo 3º – Os novos filiados participam da Conferência desde que tenham abonadas suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.


 


OUTRAS DISPOSIÇÕES


 


Art. 13º – O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá cumprir as Normas para renovação e homologação de Comitês Municipais (Anexo I) e comunicar ao Comitê Estadual o local, data e hora da realização da respectiva Conferência, bem como após seu término enviar lista de presença e ATA circunstanciada contendo:


a) Emendas ao Projeto Político Partidário;



b) O número de militantes mobilizados e a relação das Assembléias de Base realizadas;



c) A relação de delegados(as) e suplentes eleitos;



d) A composição do Comitê Municipal eleito.


 


Art. 14º – Os militantes serão recadastrados durante sua participação na Assembléia de Base e/ou Plenária de filiados e/ou de Juventude, através do preenchimento da ficha de atualização de dados, que em seguida deverá ser enviada ao Comitê estadual do Partido.


 


Art. 15º – O Comitê Provisório Municipal exercerá todas as atribuições legais conferidas ao Comitê partidário.


 


Art. 16º – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pela Comissão Política Estadual.


 


Art. 17º – Esta Norma entrará em vigor na data da sua aprovação pelo Comitê Estadual do Partido.