Sem categoria

Fidelidade partidária une a maioria na discussão da reforma política

A reforma política – que atravessou a semana na Câmara sem acordo – une a maioria dos parlamentares em um aspecto – a necessidade de aprovar as regras sobre fidelidade partidária, para evitar que seja o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determine a

A decisão foi tomada na reunião da noite desta quarta-feira (8), quando os líderes concluíram que um acordo sobre a reforma política agora só será possível em um texto novo. Isto porque as propostas sugeridas não fazem parte da emenda aglutinativa de autoria de Flávio Dino que estava na pauta de votação.



O interesse dos partidos por uma lei que institui a fidelidade partidária tem outro motivo. O prazo para que as novas regras sejam válidas para as eleições municipais do próximo ano termina em 5 de outubro.



A preocupação da Casa, manifestada pela maioria dos parlamentares, é de que se o projeto de fidelidade partidária não for votado já, o TSE pode determinar como norma que os partidos são os donos dos mandatos, criando um grande problema para quem já se transferiu de uma legenda para outra – são cerca de 20 mil vereadores, mil prefeitos e 37 deputados federais.



O novo projeto vai precisar da assinatura de pelo menos 257 parlamentares para poder ser apresentado. Ele conta apoio da maioria, com exceção do PSDB.



Exceções



O projeto do parlamentar comunista prevê a perda de mandato do ocupante de cargo eletivo (executivo ou legislativo) que sair do partido pelo qual se elegeu, mas cria três casos em que isso não pode ocorrer. Um dos casos é se tiver havido desobediência do partido ao seu programa ou mudança significativa deste ou ainda se houver perseguição ao mandatário.



Os outros casos em que político eleito não perderá o cargo são para formação de um novo partido ou um ano antes da eleição para concorrer a reeleição ou outro cargo na mesma circunscrição.



Flávio Dino explica que “um deputado federal ou estadual poderá trocar de partido no último ano antes da eleição para o mesmo cargo ou para governador e senador, mas não poderá fazê-lo para disputar uma prefeitura e vereança ou para a Presidência da República.



O Projeto garante também que nenhum mandatário que tenha trocado de sigla antes do prazo final de filiação para as eleições municipais de 2008  – próximo dia 1º de outubro – será alcançado pela perda de mandato.



O Projeto também altera o Código Eleitoral, de 1965, para determinar que ao responder consultas o TSE não poderá aplicar retroativamente uma nova interpretação da lei.



De Brasília
Márcia Xavier