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Trabalhadores voltarão a ter acesso livre à Justiça

As negociações das causas trabalhistas nas Comissões de Conciliação Prévia (CCPs) serão facultativos, gratuitos e com a presença de advogado. A proposta apresentada pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) foi aprovada esta semana na Comissão de Trabalh

A proposta faz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), modificando a estrutura e funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia (CCPs), criada por lei em 2000.



Na ocasião da aprovação da Lei, o PCdoB se posicionou contrário a exigência da audiência nas comissões como requisito para ingresso na Justiça do Trabalho. Pela lei, os trabalhadores que se sentem prejudicados nas relações com o patrão são obrigados a buscar conciliação nas Comissões antes de ingressarem com ação na Justiça do Trabalho. Esta obrigatoriedade dificultava o acesso do trabalhador à Justiça Trabalhista.



O PCdoB entrou com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADIN), em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2000. No texto, o Partido argumenta que a exigência de que as reclamações trabalhistas passem pelas CCPs antes do Judiciário é inconstitucional, pois fere o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que ''a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito''.



''Elas (as CCPs) foram criadas para funcionarem como alternativa para a prevenção de litígios e para a solução de conflitos laborais, evitando os longos e desgastantes anos de uma demanda nos corredores do Judiciário'', explica o parlamentar comunista, acrescentando que ''sete anos após a aprovação da lei, as entidades sindicais, juristas e magistrados verificaram a existência de  omissões e abusos registrados durante esse período, além de corrigir os itens lesivos ao direito dos trabalhadores''.



A proposta aprovada visa corrigir essas distorções, como o fim da obrigatoriedade de submissão das causas trabalhistas à CCP; presença de advogado assegurada nas audiências; fim da cobrança de taxas e restrição da eficácia do termo de conciliação, entre outras.



A proposta agora seguirá para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovada, seguirá para o Senado Federal, já que o projeto dispensa votação no plenário.



Ingresso franco



A principal mudança sugerida é a que garante que o trabalhador pode ingressar diretamente na Justiça Trabalhista quando verificar a impossibilidade de acordo, poupando tempo e evitando o pagamento de taxas cobradas pelas CCPs.



Pela nova proposta, o trabalhador fica desobrigado de apresentar termo da audiência de conciliação para ingressar com ação na Justiça. ''Isso evitará que trabalhadores sejam levados a aceitar acordos indesejáveis para receberem logo as parcelas devidas da reclamação trabalhista a que têm direito''.



Dois tipos – do patrão e do empregado



A Lei que criou as comissões criou dois tipos delas – uma instituída na empresa e outra no âmbito do sindicato. As comissões do sindicato têm a constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo. As comissões das empresas, no entanto, estão apenas obrigadas a seguir as regras sobre a duração do mandato e a composição da comissão.



A proposta de Daniel Almeida uniformiza esse procedimento ao dispor que as normas de funcionamento de todas as CCPs indistintamente serão definidas em acordo coletivo. Além disso, essas Comissões de Conciliação Prévia serão compostas somente por sindicatos e empresas e não só grupos de empresas ou grupos de sindicatos, como está na legislação vigente.



''Uma das principais críticas à atuação das CCPs é da falta de fiscalização e controle dos acordos nelas celebrados, o que causa diversos prejuízos  aos trabalhadores'', explica o parlamentar, para justificar a proposta de estabelecer que todas as comissões, inclusive as de empresa, devem ser constituídas por meio de convenção ou acordo coletivo, para garantir a negociação, fiscalização e acompanhamento das CCPs por parte das entidades sindicais envolvidas, diminuindo  as fraudes e omissões já verificadas desde a sua criação.



Outra importante mudança é a que proíbe a cobrança de taxas pelas CCPs. ''Essa proibição foi inserida em razão das diversas denúncias de cobranças abusivas feitas pelas CCPs, principalmente por aquelas comissões formadas no âmbito do sindicato'', destacou o parlamentar.



De Brasília
Márcia Xavier


Clique aqui e ouça a entrevista do deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA)


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