Fidelidade partidária monopoliza discussão da reforma política
A reforma política, que está se resumindo – a cada rodada de negociação e tentativa de acordo – em proposta para definir as regras de fidelidade partidária nos mandatos eletivos, deve voltar ao plenário da Câmara para votação na noite desta terça-feira
Publicado 14/08/2007 18:21
Em reunião à tarde, os líderes partidários aprovaram mudanças na ordem das votações, marcando para hoje, em sessão extraordinária às 18 horas, a votação da proposta do deputado Luciano Castro (PR-RO).
A proposta dos líderes da base aliada – em alterar a pauta de votação – não quer dizer que haja consenso para votação da matéria. Para garantir a aprovação é preciso um acerto com a oposição, especialmente com DEM, PSDB e PPS, partidos que perderam deputados nesta legislatura e que não concordam com a votação de nova lei que discipline a fidelidade partidária, mas não alcança as perdas já acontecidas este ano.
O Projeto de Lei de autoria de Luciano Castro, que estabelece regras sobre fidelidade partidária para os ocupantes de cargos eletivos, deve receber emenda do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), dando mais flexibilidade às regras e tornando-as mais efetivas.
A emenda do deputado comunista – inspirada no Projeto apresentado por ele na semana passada – prevê a perda de mandato do ocupante de cargo eletivo que sair do Partido pelo qual se elegeu, estabelecendo quatro casos de exceção – se tiver havido desobediência do partido ao seu programa, ou mudança significativa deste; se houver perseguição ao mandatário; para formar novo partido; ou se o desligamento se der nos últimos 30 dias do prazo de filiação para concorrer a nova eleição – ou seja, 13 meses antes.
Na prática, o político eleito só poderá sair, por sua própria escolha, no caso de formação de um novo partido ou um ano antes da eleição para concorrer a reeleição ou outro cargo na mesma circunscrição.
No caso das eleições, um senador, deputado federal ou estadual poderá trocar de partido no último ano antes da eleição para o mesmo cargo ou para governador e senador/deputado. Mas não poderá mudar de legenda para disputar uma prefeitura e vereança ou para a Presidência da República.
O Projeto garante também que nenhum mandatário que tenha trocado de sigla antes do prazo final de filiação para as eleições municipais de 2008 , próximo dia 1º de outubro, serão alcançados pela perda de mandato. Essa regra garante que não serão afetados os 37 deputados federais que trocaram de legenda este ano e também as centenas de deputados estaduais, prefeitos e vereadores que fizeram o mesmo.
A emenda proposta por Flávio Dino também altera o Código Eleitoral, de 1965, para determinar que ao responder consultas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não poderá aplicar retroativamente uma nova interpretação da lei.
De Brasília
Márcia Xavier