ICMS Ecológico: Ganha o município e a natureza agradece 

* Lula Morais


Quando cheguei a Assembléia tomei conhecimento que havia um grupo de ambientalistas e entidades discutindo há dois anos, a elaboração de uma proposta de ICMS Ecológico.


 

O ICMS Ecológico, não representa um novo imposto sobre a sociedade, mas é o resultado da definição de novas formas de repartição do ICMS, incluindo o critério ambiental na busca de uma distribuição mais justa da arrecadação dos impostos entre os municípios.


 


Onze estados da União já implementam o ICMS Ecológico. A Constituição de 1988 se constituiu em um divisor de águas, a partir da qual o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado passou a ser uma garantia fundamental de todos os brasileiros. O ICMS Ecológico é um instrumento econômico de compensação fiscal que atende a várias demandas político-ambientais perfeitamente adaptadas à nossa estrutura institucional e legal sem aumentar a carga tributária.


 


Deste modo, o Estado do Ceará deve ter uma ação mais efetiva procurando corrigir falhas, buscando equilibrar o progresso econômico com a conservação dos recursos naturais e ainda permitindo o financiamento público municipal. Nesse contexto, o ICMS Ecológico proposto para o Ceará apresenta-se de forma diferenciada, pois prevê a inclusão de definição de índice de sustentabilidade ambiental, que vai classificar os 184 municípios e proceder a repartição proporcional do montante arrecadado.


 


Recomenda-se que os critérios ambientais sejam colocados sempre na forma de “problemas ambientais” (destino final do lixo, conservação de mananciais, esgotamento sanitário, educação ambiental) que, devidamente mensurados, propiciem a associação entre a demanda pelo repasse de recursos financeiros por parte dos municípios, e a busca de soluções para os problemas ambientais formulados.


 


ICMS é um fator determinante para a manutenção de um meio ambiente saudável, gerando melhoria direta na qualidade de vida da população. Desta forma, deve-se considerar aspectos rurais e urbanos na definição dos critérios ambientais.


 


Um aspecto importante do ICMS Ecológico é que se trata de um instrumento eficiente economicamente, na medida em que incentiva a conservação ambiental em áreas que não possuem grande atividade produtiva, permitindo o desenvolvimento dessas atividades em áreas que apresentam vantagem comparativa para produção.


 


O investimento na melhoria de qualidade das Unidades de conservação, e principalmente dos mananciais, gera outras vantagens e compensações. A integração entre as políticas econômicas e fiscais apresenta-se como um caminho a ser estudado e percorrido pelo nosso Estado, que desde a implementação do Selo Município Verde busca valorizar o município que privilegia o desenvolvimento sustentável.


 


 


Lula Morais – Deputado Estadual PCdoB