Projeto reconhece Centrais Sindicais com mecanismo de sustentação financeira

Finalizando um longo processo de debates entre as Centrais Sindicais; Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), Nova Central Sindical do Trabalhador (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil

Desta forma elas poderão oficialmente participar de fóruns tripartites e de negociações em colegiados públicos em que estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.


 


O reconhecimento fica condicionado a critérios de representatividade através das entidades sindicais filiadas. O mecanismo cruza critérios como numero mínimo de sindicatos filiados, inserção nas regiões do país e setores produtivos, buscando desta forma criar permitir que a Central Sindical criada seja plural.


 


A aferição dos critérios de representatividade será realizada e divulgada anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mediante consulta as centrais sindicais.


 


Esta proposta, bandeira histórica da CUT, embora não contemple integralmente os debates sobre o reconhecimento das Centrais Sindicais construídos no Fórum Nacional do Trabalho, significa um avanço. A CUT deverá pautar agora nos debates junto ao governo e outras centrais temas importantes para nós como a OLT, Negociação Coletiva, Praticas Anti-sindicais e o Combate a Terceirização.


 


O projeto de Lei que irá tramitar em caráter de Urgência Urgentíssima também prevê um mecanismo de sustentação financeira a partir de um percentual de 10% do valor destinado a conta “Salário e Emprego” do Ministério do Trabalho, oriundo do imposto sindical.


 


O valor será repassado as Centrais Sindicais que atingirem os índices de representatividade, na proporção da sua representação nacional a partir da indicação do sindicato que dirá a se está filiado a alguma Central Sindical, e em caso positivo a qual. Caso a entidade de base não indique nenhuma central o valor permanecerá na conta do M.T.E.


 


O valor destinado aos sindicatos, federações e confederações não sofrerá nenhuma mudança.


 


Segundo o Presidente da CUT Artur Henrique, em entrevista concedida no dia entrega do Projeto de Lei;


 


A CUT, que durante a elaboração de um projeto de reforma sindical sempre defendeu uma ampla mudança na estrutura, que consolidasse as entidades realmente combativas e que acabasse com sindicatos de fachada, também cobrou outras alterações necessárias e que são bandeiras históricas da CUT. “Precisamos consolidar no Brasil a Organização no Local de Trabalho, o fim das práticas anti-sindicais e o contrato coletivo nacional, entre tantas sobre as quais construímos consenso”.


 


E completa que o reconhecimento jurídico é apenas um passo num processo que não está completo. “O compromisso assumido pelas demais centrais e a CUT é mudar o financiamento da estrutura sindical num prazo de 12 meses”, afirmou.


 


A sustentação financeira das Centrais Sindicais será realizada, mediante alteração do artigo 589 da CLT, que passa a distribuir a contribuição sindical da seguinte forma:


 


– 60% para o sindicato.


 


– 15% para a federação a qual o sindicato estiver vinculado e com registro no MTE.


 


– 5% para a Confederação que o sindicato estiver vinculado e com registro no MTE.


 


– 10% para a “Conta Especial Emprego e Salário”.


 


– 10% para a Central Sindical a qual o sindicato estiver filiado.


 


 


Fonte: www.cutceara.org.br