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STF nega pedido de Almeida Lima para votação secreta

O Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta terça-feira (25), pedido de liminar do senador Almeida Lima (PMDB-SE). Com o processo, o parlamentar pretendia que a votação no Conselho de Ética, dos três processos contra o presidente do Senado, Renan Ca

Almeida Lima fundamentou seu pedido no parágrafo 2º do artigo 55, da Constituição Federal, que prevê voto secreto na decisão de pedido de perda de mandato de deputado ou senador. Justificou estar reivindicando o direito ao voto secreto, “tendo em vista o justo receito de sua violação irreversível por ato inconstitucional, ilegal e abusivo” do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal”.


 


O senador alegou que, na reunião realizada no dia 30 de agosto pelo Conselho de Ética para julgar a representação do PSOL contra o presidente do Senado, “apesar do que dispõe o parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal, a maioria dos membros do Conselho impôs de forma abusiva e inconstitucional à minoria, um dos quais o impetrante, a realização de votação aberta”.


 


De Brasília,
Alberto Marques
Com agências.


 


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