Limites para pagamentos de royalties pela exploração de petróleo em debate

Os critérios adotados hoje pelo Instituto, Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) para definir os limites territoriais dos estados e municípios confrontantes localizados na costa brasileira não satisf

A afirmação é do professor Paulo César Soares, professor da Universidade Federal do Paraná. Ele foi palestrante da audiência pública realizada ontem (26/9), no Plenário 15, da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR), que debateu o Projeto de Lei 4.359/01 do deputado Feu Rosa, que estabelece novos parâmetros para esta demarcação.


 


O evento atendeu a requerimento do deputado José Guimarães (PT-CE), que é o relator da proposta na Comissão. Ele destaca a importância do tema para um grande número de municípios, já que o resultado poderá ter grande impacto em suas economias.


 


Paulo César Soares fez uma analogia para explicar porque os critérios adotados hoje não servem: ”É como delimitarmos a calçada da nossa casa ou a área do passeio de frente do nosso terreno. Se a rua for muito curva, fica mais difícil delimitar o que é a nossa calçada e o que é a calçada do vizinho. E a costa brasileira é muito curva, cheia de reentrâncias e saliências. Então, nessas áreas temos grande dificuldade de delimitar. A Lei que estabeleceu os critérios que o IBGE deveria adotar é equivocada. O órgão mesmo reconheceu isso procurou uma postura que mais se aproximasse da determinação legal”, explicou.


 


Mas segundo o professor, mesmo com a postura adotada, os conflitos foram surgindo. Ele acredita que isso aconteceu porque não foram adotados critérios já testados por outros países, nas convenções internacionais e para solução de conflitos entre nações vizinhas para delimitação da área da plataforma.


 


De acordo com o palestrante, o IBGE adota a seguinte posição: define um ponto nas 200 milhas – previstas na convenção de 1992 que definia o limite das plataformas de petróleo – e leva este limite até os limites dos Estados. Porém atualmente o limite das plataformas foi alterado para 350 milhas. “Então essa solução adotada, à margem da determinação legal para atender, especificamente, os casos de conflito dos estados do Piauí e Paraná, hoje não satisfaz mais”, reforçou.


 


Municípios


 


O professor destacou que a questão dos municípios talvez seja mais complicada. “Quando um poço ou um campo de petróleo é confrontante com um município está totalmente fora da determinação legal. O IBGE adotou também uma posição que achou mais apropriada e justa para os municípios, buscando se aproximar da determinação legal. Mas é necessário que essas posições paliativas, meio improvisadas, sejam substituídas por uma determinação legal, aplicável e equânime para municípios e estados”, defendeu.


 


Paulo César Soares esclareceu ainda que o princípio adotado pelos acordos internacionais é que todo Estado tenha direito a uma área na plataforma proporcional a largura da sua área litorânea medida na direção geral da linha de corte. “Define-se uma linha reta geral a partir de dois pontos e, perpendicularmente a essa linha, projeta-se o limite dos estados e dos municípios de tal forma que essas linhas acabam sendo paralelas”, explicou, defendendo a adoção desses critérios pelo Brasil.


 


Pelo projeto do deputado Feu Rosa, a demarcação da divisa entre estados e municípios costeiros será feita por uma linha definida pelos pontos relativos ao limite intermunicipal e interestadual na linha de costa e seu correspondente no mar territorial.


 


O relator do projeto, porém considera que não é claro o critério proposto por Feu Rosa para definir os pontos de correspondência dos limites dos estados e municípios na linha do mar territorial. Para o relator, isso obrigaria o Poder Executivo a estabelecer esses pontos por meio de decreto ou outro ato normativo.


 


Depois da exposição do professor Paulo César Soares ficou definido que o IBGE será consultado o mais rápido possível sobre o assunto para que o deputado José Guimarães possa relatar o projeto.


 


De Brasília,
Bety Rita Ramos